Título: (Bolsa de Investigação Pós-Doutoral; 1 vaga) Referência: 2C2T-Milk4WoundCare-BIPD-01-2025
Encontra-se aberto concurso para a atribuição de (1) bolsa de Investigação Pós-Doutoral no âmbito do projeto de I&D “Milk4WoundCare – Milk proteins/active agents obtained from dairy waste, as innovative technological platforms for the development of effective chronic wound care solutions”, com referência 2022.03408.PTDC, financiado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), através de fundos nacionais, nas seguintes condições:
Área Científica: Engenharia Química, Engenharia de Materiais, Engenharia Têxtil, Engenharia de Polímeros, Bioquímica, ou áreas afins
Destinatários: As BIPD destinam-se a doutorados na área de Engenharia Química, Engenharia de Materiais, Engenharia Têxtil, Engenharia de Polímeros, Bioquímica, ou áreas afins, que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
Os candidatos que não preencham, cumulativamente, os requisitos descritos serão excluídos.
Outros requisitos: O candidato deve possuir experiência na realização de trabalhos laboratoriais, nomeadamente no desenvolvimento de formulações para funcionalização de têxteis e na produção de nanofibras; possuir experiência ou formação em técnicas de caracterização de materiais (ATR-FTIR, DSC, TGA, SEM, etc.); será dada preferência a candidatos que já possuam publicações na área; o candidato deve ser capaz de trabalhar individualmente e em equipa, escrever relatórios e publicações científicas e ser fluente em inglês.
** Incluem-se as Unidades de I&D diferentes, ainda que sediadas na mesma Unidade Orgânica (UOEI) da UMinho (n.º 4 e 5 do artigo 7.º do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT I.P em vigor)
***Os documentos comprovativos da titularidade de graus académicos e diplomas, ou do respetivo reconhecimento quando tenham sido atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, quando aplicável para a tipologia de bolsa a concurso, podem ser dispensados em fase de candidatura, sendo substituídos por declaração de honra do candidato, ocorrendo a verificação dessa condição apenas em fase de contratualização da bolsa. Esta declaração deverá atestar factos ocorridos em data anterior à candidatura. Nas situações de divergência entre a informação constante da declaração e a
documentação entregue para efeitos de contratualização de bolsa, apenas será considerada a informação constante nesta última. Caso se verifique que os documentos comprovativos da titularidade do grau académico e diploma, ou do respetivo reconhecimento nos termos do Decreto- Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, não correspondam às classificações atribuídas na avaliação do percurso académico e possam, consequentemente, alterar a seriação do candidato, não será efetivada a contratualização da bolsa.
Elegibilidade dos candidatos: Os candidatos deverão reunir as condições de elegibilidade previstas no artigo 9º do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT I.P. (2019).
Plano de trabalhos e objetivos a atingir: Pretende-se que o bolseiro integre a equipa de investigação do Projeto Milk4WoundCare. Os principais objetivos passam pelo estado da arte e vigilância tecnológica ao nível da extração de proteínas do leite e sua conversão em fibras; produção de nanofibras a partir das proteínas extraídas; a produção de estruturas fibrosas; a caracterização e avaliação de propriedades dos materiais e estruturas desenvolvidas; divulgação de resultados: redação de relatórios, artigos científicos, comunicações, etc.
Legislação e regulamentação aplicável: Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI), aprovado pela Lei n.º 40/2004 de 18 de agosto, na redação atual publicada pelo Decreto-Lei n.º 123/2019 de 28 de agosto; Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Minho, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 119, despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021 e Regulamento de Bolsas de Investigação, n.º 950/2019 de 16-12-2019, da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. – em vigor.
Entidade de acolhimento/contratante e orientação científica: O plano de trabalhos será desenvolvido no Centro de Ciência e Tecnologia Têxtil da Universidade do Minho sito no Campus de Azurém em Guimarães sob a orientação científica do Professor Raúl Manuel Esteves Sousa Fangueiro.
Duração da(s) bolsa(s): A bolsa terá à duração de 6 meses, com início previsto em setembro de 2025 A bolsa poderá, eventualmente renovada se o orçamento do projeto o permitir e/ou o projeto for prorrogado. Em nenhuma situação as bolsas poderão ultrapassar o limite máximo da duração do projeto e/ou da legislação aplicável.
Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante da bolsa corresponde a 1851,00 euros, conforme tabela de valores das bolsas da FCT, I.P. no País (Anexo I – Tabela de subsídios mensais de manutenção do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT I.P) e Anexo II do Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Minho, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 119, despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021, conforme regulamento aplicável.
O pagamento é efetuado até ao dia 23 de cada mês, através de transferência para o NIB do bolseiro indicado no processo de contratualização.
Outros benefícios: Reembolso do Seguro Social Voluntário, correspondente ao 1º Escalão da base de incidência contributiva (para bolsas com duração igual ou superior a 6 meses) e Seguro de Acidentes Pessoais.
Regime de exclusividade: O desempenho de funções a título de bolseiro é exercido em regime de exclusividade, nos termos previstos no artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação e regulamentos de bolsas de investigação aplicáveis.
Composição do Júri de Seleção: O júri será composto por três membros efetivos e dois membros suplentes.
Em caso de impedimento do Presidente do Júri, este far-se-á substituir pelo primeiro vogal efetivo, sendo nomeado o vogal suplente para substituição do vogal efetivo.
Critérios e procedimentos de avaliação e seleção: A avaliação das candidaturas incidirá sobre o Mérito do candidato, aplicando-se o único critério do currículo pessoal, valorados numa escala de 1 a 5 valores:
Mérito do Candidato – MC (100%):
A.1: Percurso académico (que reflete a área do Doutoramento, de acordo com a tabela de referência), com uma ponderação de 50%;
A.2: Currículo pessoal (que reflete o percurso científico e profissional), com uma ponderação de 40%;
A.3: Carta de motivação, com uma ponderação de 10%.
A classificação do Mérito do Candidato (MC) será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
Caso o Júri de Seleção considere necessário será realizada uma Entrevista aos candidatos classificados nas primeiras 3 posições, que obtenham a classificação mínima de 3 valores no MC. Neste caso os métodos de seleção alteram-se e passam a ser os seguintes:
A.1: Percurso académico (que reflete a área do Doutoramento, de acordo com a tabela de referência), com uma ponderação de 40%;
A.2: Currículo pessoal (que reflete o percurso científico e profissional), com uma ponderação de 40%;
A.3: Carta de motivação e/ou cartas de recomendação, com uma ponderação de 20%. A classificação do Mérito do Candidato (MC) será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
B.1: Competências interpessoais (30%);
B.2: Conhecimentos demonstrados na área a concurso (40%); B.3: Motivação (20%);
B.4: Competências linguísticas (10%).
A classificação da Entrevista (ENT) será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
A classificação final (CF) do Mérito do Candidato (MC) e Entrevista (ENT) será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
O Júri deliberou que se reserva ao direito de não admitir para a fase de entrevista os candidatos que não se apresentem a concurso com o perfil adequado ou que não reúnam a documentação que certifica os requisitos listados como obrigatórios.
Os documentos comprovativos da titularidade de graus académicos e diplomas, ou do respetivo reconhecimento quando tenham sido atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, podem ser dispensados em fase de candidatura, sendo substituídos por declaração de honra do candidato, ocorrendo a verificação dessa condição apenas em fase de contratualização da bolsa. Esta declaração deverá atestar factos ocorridos em data anterior à candidatura. Nas situações de divergência entre a informação constante da declaração e a documentação entregue para efeitos de contratualização de bolsa, apenas será considerada a informação constante nesta última. Caso se verifique que os documentos comprovativos da titularidade do grau académico e diploma, ou do respetivo reconhecimento nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, não correspondam às classificações atribuídas na avaliação do percurso académico e possam, consequentemente, alterar a seriação do candidato, não será efetivada a contratualização da bolsa.1
1 Nas Normas para Atribuição e Gestão de Bolsas no âmbito de Projetos de I&D, incluindo projetos de infraestruturas, do programa de financiamento plurianual de unidades de I&D e de outros instrumentos de financiamento da FCT Versão 2021 (aplicável a partir de 7 de junho) “Se a posse de determinadas habilitações académicas ou as respetivas notas forem parâmetros de avaliação a utilizar pelo júri, só podem ser tidas em conta aquelas que possam ser comprovadas. Não podem ser considerados, em sede de avaliação, graus académicos ainda não concluídos. Em casos excecionais, e na eventualidade de estes serem de alguma forma considerados em avaliação (p. ex.
Divulgação dos resultados: O projeto de resultados da avaliação, fundamentado em ata, será remetido aos candidatos através de correio eletrónico, nos termos do artigo 12.º do RBI da FCT e do artigo 13.º RBIC da UMinho.
Caso o resultado seja desfavorável à concessão da bolsa requerida, os candidatos têm um prazo de 10 dias úteis para se pronunciarem, querendo, em sede de audiência prévia aos interessados, nos termos do artigo 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo (DL n.º 4/2015 de 7 de janeiro).
Procedimentos de reclamação e recurso: Os resultados finais da avaliação serão publicitados através de lista ordenada (por nota final obtida), afixada em local visível e público da Unidade de acolhimento, bem como através de correio eletrónico a todos os candidatos, anexando-se, para o efeito, as atas com as deliberações do júri.
O candidato selecionado deverá manifestar por escrito a intenção de aceitação da bolsa. Em caso de não aceitação, a bolsa será atribuída ao candidato por ordem de seriação final.
Da decisão final pode ser interposta reclamação, no prazo de 15 dias úteis, dirigida ao Presidente do Júri. Os interessados poderão ainda apresentar recurso hierárquico facultativo, nos termos do nr.º 3 do artigo 13º do RBIC da Universidade do Minho e do nº 6 do artigo 12º do RBI da FCT.
Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas: O concurso encontra-se aberto no período de 02/06/2025 a 24/06/2025.
As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de carta de candidatura acompanhada dos seguintes documentos: curriculum vitae; certificado de habilitações ou declaração do candidato (se aplicável); carta de motivação; cartas de recomendação; outros documentos considerados relevantes à apreciação do percurso científico e profissional.
As candidaturas deverão ser remetidas por correio eletrónico para sec@2c2t.uminho.pt, indicando a referência do concurso em Assunto. Não serão admitidas candidaturas enviadas por outras vias.
Contratualização da bolsa: A concessão da bolsa concretiza-se mediante a assinatura de um contrato entre a Universidade do Minho e o bolseiro, de acordo com minuta de contrato (anexo IV do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho – despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021) na sua versão atualizada de acordo com o ponto 2.4 das “Normas para Atribuição e Gestão de Bolsas no âmbito de Projetos de I&D, incluindo projetos de infraestruturas, do programa de financiamento plurianual d unidades de I&D e de outros instrumentos de financiamento da FCT (Versão 2021)”.
pela substituição do comprovativo habilitacional por declaração dos candidatos de compromisso de honra), a não demonstração, em fase de contratualização, da posse do grau à data limite para candidatura, implica a anulação da avaliação do candidato, por erro sobre os pressupostos de facto.”
O contrato só pode ser celebrado após a receção de toda a documentação exigível consoante o tipo de bolsa, que deverá ocorrer no prazo máximo de 6 meses, incluindo comprovativo da titularidade do grau de doutor ou do seu reconhecimento em Portugal, ao abrigo do decreto-Lei n.º 66/2018 de 16 de agosto.
Depois de recebida toda a documentação, a entidade contratante tem um prazo de 60 dias úteis para celebrar o contrato de bolsa. Uma vez recebido pelo bolseiro, este deve devolver o contrato devidamente assinado no prazo de 15 dias úteis.
Os contratos de bolsa apenas podem ter início após devida autorização da entidade contratante.
Termo e cancelamento dos contratos de bolsas: Sem prejuízo das demais causas previstas nos regulamentos de bolsas aplicáveis (FCT e UMinho) e no Estatuto do Bolseiro de Investigação, a bolsa cessa com a conclusão do plano de trabalhos contratualizado, bem como com o termo do prazo pelo qual foi concedida ou renovada.
No termo da bolsa, o bolseiro tem obrigação de apresentar o Relatório Final dos trabalhos realizados, de acordo com os objetivos e critérios de avaliação definidos com o orientador científico, no prazo de 30 dias após o termo da bolsa.
O relatório final deverá ser elaborado de acordo com o anexo I do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho – despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021
Eu, (nome completo), candidato(a) à vaga para atribuição de uma (tipo de bolsa), no âmbito do projeto (nome ou referência do projeto), publicada no Portal Euraxess, com a referência (ref. edital), declaro sob compromisso de honra que concluí o grau académico de (grau académico), habilitante à tipologia de bolsa a concurso, designadamente o curso (designação), pela (Universidade conferente de grau), na data XX/XX/XXXX2, com média final de XXXXX valores na escala YY.
Por não me ser possível apresentar o comprovativo das habilitações até ao termo do concurso, declaro que me comprometo a apresentar o referido certificado na celebração do contrato de bolsa3, no caso de ser selecionado para a vaga a concurso.
Por ser verdade, vai a presente declaração ser por mim datada e assinada.
(Local), (data).
(nome completo)
2 A declaração só poderá atestar factos ocorridos em data anterior à candidatura.
3 Nas situações de divergência entre a informação constante da declaração e a documentação entregue para efeitos de contratualização de bolsa, apenas será considerada a informação constante nesta última.
(Cost of call to national fixed network)
Universidade do Minho, Campus de Azurém 4800-058 Guimarães, Portugal
(Cost of call to national fixed network)
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