Condições
para a bolsa de investigação

Bolsa de Investigação para Mestre – 2 vagas – REF. 2C2T/BE@T-BI-01/2026

2C2T/BE@T-BI-01/2026

DESCRIÇÃO DA CANDIDATURA

EDITAL PARA ATRIBUIÇÃO DE BOLSA DE INVESTIGAÇÃO

Título: Bolsa de Investigação Mestre; 2 vagas

Referência do concurso: 2C2T/BE@T-BI-01/2026

 

Encontra-se aberto concurso para a atribuição de duas bolsas de investigação mestre, no âmbito do projeto de I&D BE@T (acrónimo BE@T) – Investimento TC-C12-i01 – Bioeconomia Sustentável, financiado por fundos nacionais através do Fundo Ambiental – Plano de Recuperação e Resiliência, e por fundos europeus através do Programa NEXT GENERATION EU, nas seguintes condições:

Área Científica: Materiais, Tecnologias e Design Têxtil.

Categoria de destinatários: A BI destina-se a mestres na área de Design de Comunicação de Moda; Design e Inovação do Produto Têxtil, Vestuário e Acessórios; Engenharia Têxtil ou áreas afins, inscritos em cursos não conferentes de grau.

Tipologia de bolsa a atribuir:

  • Não conferentes de grau: Mestres que se encontrem inscritos em cursos não conferentes de grau académico integrados no projeto educativo de uma instituição de ensino superior.

Requisito para concessão da bolsa:

  • Os candidatos poderão concorrer sem inscrição prévia no curso para o qual é aberto a bolsa. O requisito de inscrição em curso conferente ou não conferente de grau será verificado à data da contratualização da bolsa.
  • Apenas serão contratualizadas as bolsas cujos candidatos selecionados apresentem comprovativo válido de inscrição no curso conferente ou não conferente de grau, conforme tipologia de bolsa a concurso, emitido pelos serviços académicos da Instituição de Ensino Superior, respetivamente com a indicação do ano letivo em curso ou da sua duração (início e termo).
  • A inscrição em cursos não conferentes de grau não creditados não serão considerados como comprovativo de inscrição.

Elegibilidade dos candidatos: São elegíveis os candidatos que cumpram as condições previstas no artigo 9º do Regulamento de Bolsas de Investigação, nº 950/2019, de 16-12-2019, da FCT I.P.

Podem candidatar-se ao presente concurso cidadãos nacionais ou cidadãos de outros Estados membros da União Europeia, cidadãos de Estados terceiros, apátridas e cidadãos beneficiários do estatuto de refugiado político.

Requisitos de admissibilidade da Candidatura:

  1. Requisitos obrigatórios: Possuir o grau de Mestre em Design de Comunicação de Moda, ou Design e Inovação do Produto Têxtil, Vestuário e Acessórios, ou Engenharia Têxtil, ou áreas afins; Possuir Certificado de Capacitação Pedagógica de Formação (CCP) válido para o território nacional; Caso a língua materna não seja o Português exige-se o Certificado de conhecimento da língua Portuguesa não inferior ao nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência (QECR);
  2. Requisitos preferenciais: O candidato deve ter experiência na preparação de conteúdos programáticos, em particular no domínio da sustentabilidade na cadeia têxtil; possuir experiência na utilização de ferramentas de design editorial, nomeadamente no desenvolvimento de materiais didáticos; preferência será dada a candidatos que tenham experiência no domínio da organização e planeamento de ações de formação; o candidato deve ter capacidade de trabalhar individualmente e em equipa, escrever relatórios e publicações científicas, ser fluente em Português e Inglês e interagir, colaborar e comunicar eficazmente num ambiente de formação em empresa;
  3. O candidato não pode ter beneficiado de bolsa de investigação não conferente de grau por um período acumulado de 2 anos seguidos ou interpolados;
  4. Requisitos em fase de contratualização: comprovativo de inscrição em curso não conferente de grau académico; comprovativos das habilitações académicas concluídos à data limite das candidaturas, incluindo os que resultem de processos de reconhecimento de grau académico;
  5. Caso a habilitação tenha sido conferida por instituição de ensino superior estrangeira terá de ser reconhecida por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, e da alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n. º 60/2018, de 03 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do ato de contratação.

Plano de trabalhos: Pretende-se que os bolseiros integrem a equipa de investigação de algumas das medidas do projeto de I&D BE@T – Bioeconomia na têxtil – iniciativa 6. O objetivo destas medidas envolve ministrar formação em design sustentável de têxteis e vestuário e eco-engenharia na cadeia têxtil, bem como o planeamento e organização de ações de formação, e investigação sobre abordagens ao ensino do design sustentável de têxteis e vestuário. Principais atividades: Planeamento, organização e desenvolvimento de ações de formação no domínio da sustentabilidade na cadeia têxtil e moda, incluindo o desenvolvimento dos recursos formativos para aplicação em sessões de formação; ministrar formações no âmbito do projeto; Disseminação dos resultados: escrita de relatórios, etc.

Legislação e regulamentação aplicável: Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI), aprovado pela Lei n.º 40/2004 de 18 de agosto, na redação atual publicada pelo Decreto-Lei n.º 123/2019 de 28 de agosto; Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Minho, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 119, despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021 e Regulamento de Bolsas de Investigação, n.º 950/2019 de 16-12-2019, da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. – em vigor.

Entidade de acolhimento/contratante e orientação científica: O plano de trabalhos será desenvolvido no Centro de Ciência e Tecnologia Têxtil (2C2T) da Universidade do Minho, sita no Campus de Azurém em Guimarães, sob a orientação científica da Professora Joana Cunha e da Doutora Isabel Cabral.

Duração da(s) bolsa(s): A bolsa terá a duração de 4 meses, com início previsto em março de 2026. A bolsa poderá ser renovada até ao limite previsto no Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Minho, publicado em Diário da República e se o orçamento do projeto o permitir.

Condições de renovação: As bolsas BI podem ser renovadas por períodos adicionais até atingirem:

  • 1 ano: licenciados ou mestres inscritos em ciclos de estudo não conferentes de grau académico (a duração total da bolsa não pode ultrapassar um período acumulado de 2 anos, seguidos ou interpolados, nessa tipologia de bolsa; ou seja um bolseiro não pode acumular mais de 2 anos nessa tipologia de bolsa);
  • 2 anos: estudantes inscritos em mestrado;
  • 4 anos: estudantes inscritos em doutoramento.

Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante da bolsa corresponde a 1.309,64 €/mês, de acordo com a tabela de valores das bolsas da FCT, no País (http://www.fct.pt/apoios/bolsas/valores) e tabela de valores das Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho, atualizada anualmente por deliberação do Conselho de Gestão.

O pagamento é efetuado até ao dia 23 de cada mês, através de transferência para o NIB do bolseiro indicado no processo de contratualização.

Outras componentes de bolsas: Definir outras componentes das bolsas, conforme previstas no artigo 18º do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT (RBI).

Outros benefícios: Reembolso do Seguro Social Voluntário, caso o candidato opte pela sua atribuição, correspondente ao 1º Escalão da base de incidência contributiva (para bolsas com duração igual ou superior a      6 meses) e Seguro de Acidentes Pessoais.

Regime de exclusividade: O desempenho de funções a título de bolseiro é exercido em regime de exclusividade, nos termos previstos no artigo 5º do Estatuto do Bolseiro de Investigação.

Composição do Júri de Seleção: O júri será composto por três membros efetivos e dois membros suplentes

  • Presidente: Andrea Zille (Professor Associado no Departamento de Engenharia Têxtil da Universidade do Minho).
  • Vogais efetivos: Joana Cunha (Professora Associada no Departamento de Engenharia Têxtil da Universidade do Minho) e Isabel Cabral (Investigadora Doutorada do Centro de Ciência e Tecnologia Têxtil da Universidade do Minho).
  • Vogais suplentes: e Ana Cristina da Luz Broega (Professora Auxiliar no Departamento de Engenharia Têxtil da Universidade do Minho) e Hélder Carvalho (Professor Auxiliar no Departamento de Engenharia Têxtil da Universidade do Minho).

Em caso de impedimento do Presidente do Júri, este far-se-á substituir pelo primeiro vogal efetivo, sendo nomeado o vogal suplente para substituição do vogal efetivo.

Critérios e procedimentos de avaliação e seleção: A avaliação das candidaturas incidirá sobre o Mérito do candidato, aplicando-se os seguintes critérios de avaliação, valorados numa escala de 0 a 5 valores (ou outra escala):

  • Mérito do candidato – MC (60%):

A. – Percurso académico (que reflete as classificações finais dos graus académicos), com uma ponderação de 50%;

      A.1 – Média de mestrado, com uma ponderação de 25%, tabela de referência 1;

                A.2 – Média da licenciatura, com uma ponderação de 25%, tabela de referência ;1

                A.3 – Área de formação do mestrado, com uma ponderação de 25%, tabela de referência 2;

                A.4 – Área de formação da licenciatura, com uma ponderação de 25%, tabela de referência 2;

 

B. – Currículo pessoal (que reflete o percurso científico e profissional), com uma ponderação de 40%;

                B.1 – Experiência na preparação de conteúdos programáticos em particular na sustentabilidade têxtil, com uma ponderação de 40%;

                B.2 – Experiência na utilização de ferramentas de design editorial, nomeadamente no desenvolvimento de materiais didáticos, com uma ponderação de 20%;

                B.3 – Experiência na organização e planeamento de ações de formação, com uma ponderação de 20%;

                B.4 – Experiência de investigação e formação no domínio do projeto, com uma ponderação de 20%;

 

C. – Carta de motivação, com uma ponderação de 10%.

 

Tabela 1 – Tabela de referência para avaliação da média de formação – subcritérios A.1 e A.2

Licenciatura + Mestrado

(pré ou pós-Bolonha)

Mestrado Integrado (300-360 créditos)

Licenciatura – 180 créditos

(pré ou pós-Bolonha)

Mestrado (90-120 créditos)

(Pré ou pós-Bolonha)

Classificação

Valoração Classificação Valoração Classificação

Valoração

≥ 18

5,0 ≥ 17 3,5 ≥ 17 3,0

17

4,5 16 3,0 16

2,5

16

4,0 15 2,5 15

2,0

15

3,5 14 2,0 14

1,5

14

3,0

< 14

1,5 < 14

1,0

< 14

2,5


Tabela 2 – tabela de referência para avaliação da área de formação – subcritérios A.3 e A.4

Área do Mestrado/Licenciatura valoração
Design de Comunicação de Moda           5
Design e Inovação do Produto Têxtil, Vestuário e Acessórios           4
Engenharia Têxtil           3
Outras áreas afins           2
Áreas não afins           0

 

A classificação do Mérito do Candidato (MC) será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

MC=(A×0,5) + (B×0,4) + (C×0,1)

em que A = (A.1*0,25 + A.2*0,25 + A3*0,25 + A4*0,25)

em que B = (B.1*0,40 + B.2*0,20 + B3*0,20 + B4*0,20)

 

Os candidatos com classificação inferior a 3,3 no MC não serão elegíveis para concessão da bolsa de Investigação.

Os candidatos classificados nas primeiras quatro posições, e que obtenham a classificação mínima de 3,3 no MC, serão admitidos à fase da Entrevista, procedendo o Júri à avaliação dos seguintes subcritérios:

  • Entrevista – ENT (40%):

E1: Competências interpessoais (30%);

E2: Conhecimentos demonstrados na área a concurso (40%);

E3: Motivação (20%);

E4: Competências linguísticas (10%)

 

O Júri deliberou ainda proceder à valoração da Entrevista, de acordo com os seguintes níveis:

  • Elevado – 5 valores;
  • Bom – 4 valores;
  • Suficiente – 3 valores;
  • Reduzido – 2 valores;
  • Insuficiente – 1 valor.

A classificação da Entrevista (ENT) será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

ENT = (E1×0,3) + (E2×0,4) + (E3×0,2) + (E4×0,1)

 

Fórmula de Classificação Final (CF) do Mérito do Candidato (MC) e Entrevista (ENT) será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = (MC×0,6) + (ENT×0,4)

 

Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas: O concurso encontra-se aberto pelo período de 10 dias úteis, contabilizados a partir da data de publicação do anúncio no portal Euraxess.

As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, por correio eletrónico para paula.teixeira@2c2t.uminho.pt, indicando a referência do concurso em assunto, sendo apenas admitidas candidaturas dentro do prazo estabelecido e com os seguintes documentos:

1. Curriculum vitae do candidato atualizado;

2. Certificados de habilitação dos graus académicos obtidos ou, se aplicável, a declaração de honra do candidato em como concluiu os graus requeridos no edital até ao final do prazo de candidatura (não aplicável às bolsas de iniciação à investigação).

Para os graus obtidos no estrangeiro, deverá ser apresentado o registo de reconhecimento dos graus académicos e registo da conversão da respetiva classificação final para a escala de classificação portuguesa, ou, em alternativa, declaração de honra do candidato.

Esta declaração deverá atestar factos ocorridos em data anterior à candidatura. Nas situações de divergência entre a informação constante da declaração e a documentação entregue para efeitos de contratualização de bolsa, apenas será considerada a informação constante nesta última. Caso se verifique que os documentos comprovativos da titularidade do grau académico e diploma, ou do respetivo reconhecimento nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, não correspondam às classificações atribuídas na avaliação do percurso académico e possam, consequentemente, alterar a seriação do candidato, não será efetivada a contratualização da bolsa;

3. Certificado de Capacitação Pedagógica de Formação (CCP) válido para o território nacional; Caso a língua materna não seja o Português exige-se o Certificado de conhecimento da língua Portuguesa não inferior ao nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência (QECR);

4. Carta de motivação;

5. Outros documentos que o candidato considere relevante para o processo de avaliação (ex., carta de recomendação, artigo científico, etc.)

 

Forma de publicação/notificação dos resultados: Os resultados da avaliação são publicitados através de lista unitária de ordenação (alfabeticamente ou por nota final obtida), afixada em local visível e público da Unidade de acolhimento, bem como através de correio eletrónico a todos os candidatos, anexando-se, para o efeito, as atas com as deliberações do júri, no prazo máximo de 90 dias úteis a contar do termo de apresentação das candidaturas.

Os candidatos são informados, em sede de audiência prévia, nos termos do artigo 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, do sentido provável da decisão final, podendo pronunciar-se no prazo de 10 dias úteis a contar desta notificação.

Da decisão final pode ser interposta reclamação, no prazo de 15 dias úteis, ou recurso para o órgão executivo máximo da entidade financiadora no prazo de 30 dias, ambos após a respetiva notificação (n.º 6 do artigo 12º do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT).

No prazo de 10 dias úteis a contar da notificação da concessão de bolsa, o candidato deve declarar, por escrito, a sua aceitação. Em caso de não aceitação, será notificado o candidato imediatamente melhor classificado.

Contratualização da bolsa: A concessão da bolsa concretiza-se mediante a assinatura de um contrato entre a Universidade do Minho e o bolseiro, de acordo com o ponto 2.4 das Nomas para Atribuição e Gestão de Bolsas https://www.fct.pt/wp-content/uploads/2022/03/Normas_de_Atribuicao_de_Bolsas_2021.pdf e com a minuta de contrato do anexo II do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho.

O contrato só pode ser celebrado após a receção de toda a documentação exigível consoante o tipo de bolsa, que deverá ocorrer no prazo máximo de 6 meses, incluindo os comprovativos da titularidade de graus académicos ou diplomas, bem como de inscrição em ciclos de estudos ou cursos não conferentes de grau, conforme aplicável.

Depois de recebida toda a documentação, a entidade contratante tem um prazo de 60 dias úteis para celebrar o contrato de bolsa. Uma vez recebido pelo bolseiro, este deve devolver o contrato devidamente assinado no prazo de 15 dias úteis.

Termo e cancelamento dos contratos de bolsas: Sem prejuízo das demais causas previstas no Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT I.P e no Estatuto do Bolseiro de Investigação, a bolsa cessa com a conclusão do plano de trabalhos contratualizado, bem como com o termo do prazo pelo qual foi concedida ou renovada.

O Relatório Final deverá ser apresentado ao orientador científico, de acordo com os objetivos e critérios de avaliação definidos, até 60 dias uteis após o termo da bolsa e deverá ser elaborado de acordo com o anexo I do Regulamento (RBIC) da Universidade do Minho.

Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A Universidade do Minho promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

 

 

 

 

Declaração de Honra

Habilitações académicas

 

 

Eu, (nome completo), candidato(a) à vaga para atribuição de uma (tipo de bolsa), no âmbito do projeto (nome ou referência do projeto), publicada no portal Euraxess, com a referência (ref. edital), declaro sob compromisso de honra que concluí o grau académico de (grau académico), habilitante à tipologia de bolsa a concurso, designadamente o curso (designação), pela (Universidade conferente de grau), na data XX/XX/XXXX, com média final de XXXXX valores na escala YY.

Por não me ser possível apresentar o comprovativo das habilitações até ao termo do concurso, declaro que me comprometo a apresentar o referido certificado na celebração do contrato de bolsa, no caso de ser selecionado para a vaga a concurso.

Por ser verdade, vai a presente declaração ser por mim datada e assinada.

 

(Local), (data).

 

 

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(nome completo)

 

 

 

 

 

 

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NOTA: A declaração só pode atestar factos ocorridos antes da candidatura.

Em caso de discrepância entre as informações contidas na declaração e a documentação apresentada para efeitos de contratação da bolsa, apenas serão tidas em conta as informações contidas nesta última.

 

Declaração de Honra

 

 

Eu, (nome completo), portador do documento de identificação número (XXXX), candidato(a) à vaga para atribuição de uma bolsa de investigação (tipologia de bolsa), no âmbito do projeto (nome ou referência do projeto), publicada no portal Euraxess, com a referência (ref. edital), declaro sob compromisso de honra que (não usufrui até ao momento de nenhuma bolsa de investigação/ usufrui das seguintes bolsas de investigação) ao abrigo do Estatuto de Bolseiro Investigação.

 

Universidade Entidade Financiadora Projeto Tipologia de Bolsa Duração Início Termo

 

Por ser verdade, vai a presente declaração ser por mim datada e assinada.

 

(Local), (data).

 

 

__________________________

(nome completo)