Condições
para a bolsa de investigação

Bolsa de Investigação Mestre – 1 vaga – UTA/01/2025

UTA/01/2025

DESCRIÇÃO DA CANDIDATURA

EDITAL PARA ATRIBUIÇÃO DE BOLSA DE INVESTIGAÇÃO

Título: Bolsa de Investigação Mestre; 1 vaga

Referência do concurso: UTA/01/2025

Encontra-se aberto concurso para a atribuição de 1 bolsa de investigação, no âmbito do projeto de I&D “CoSpunTex, Seamless dressing made of bioactive, co-axial wet-spun fibers for treating diabetic foot ulcers”, ref. 2024.13379.UTA, financiado por fundos nacionais através da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I.P., nas seguintes condições:

Área Científica: Engenharia Têxtil, Engenharia de Materiais, Engenharia Biomédica, ou áreas afins

Categoria de destinatários: Mestres

Identificar a tipologia de bolsa a atribuir:

  1. Não conferentes de grau: Mestres que se encontrem inscritos em cursos não conferentes de grau académico integrados no projeto educativo de uma instituição de ensino superior.

Requisito para concessão da bolsa:

  • Os candidatos poderão concorrer sem inscrição prévia no curso para o qual é aberto a bolsa. O requisito de inscrição em curso não conferente de grau será verificado à data da contratualização da bolsa;
  • Apenas serão contratualizadas as bolsas cujos candidatos selecionados apresentem comprovativo válido de inscrição no curso não conferente de grau, conforme tipologia de bolsa a concurso, emitido por uma Instituição de Ensino Superior, respetivamente com a indicação do ano letivo em curso ou da sua duração (início e termo).

Elegibilidade dos candidatos: São elegíveis os candidatos que cumpram as condições previstas no artigo 9º do Regulamento de Bolsas de Investigação, nº 950/2019, de 16-12-2019, da FCT I.P.

Podem candidatar-se ao presente concurso cidadãos nacionais ou cidadãos de outros Estados membros da União Europeia, cidadãos de Estados terceiros, apátridas e cidadãos beneficiários do estatuto de refugiado político.

Requisitos de admissibilidade da Candidatura:

  1. Fatores obrigatórios: grau de Mestre em Engenharia Têxtil, Engenharia de Materiais, Engenharia Biomédica, ou áreas afins
  2. Fatores preferenciais: possuir experiência/formação em técnicas de caracterização de materiais como FTIR, DSC, TGA, SEM, dinamómetro, etc.; possuir experiência na técnica de wet-spinning (fiação a húmido); possuir experiência em análises biológicas do tipo testes antioxidantes e antimicrobianos; preferência será dada a investigadores com publicações científicas na área (processamento de polímeros); o candidato deverá ainda ser capaz de trabalhar de forma independente ou em equipa, e ser fluente em Inglês;
  3. O candidato não deve ter beneficiado de bolsa de investigação não conferente de grau por um período acumulado de 2 anos seguidos ou interpolados.

 

Plano de trabalhos e objetivos a atingir: O projeto visa desenvolver um penso fibroso multi-ação para úlceras do pé diabético, combinando fiação a húmido para a produção de malhas sem costura. O trabalho inclui: seleção e avaliação de agentes bioativos; produção e caracterização de nanopartículas de quitosano; fabrico de microfibras coaxiais de policaprolactona com núcleo de alginato e ácido hialurónico; obtenção de fios e posterior produção de pensos em seamless; ensaios físico-mecânicos, antimicrobianos, antioxidantes; validação in vitro e disseminação dos resultados, visando uma solução integrada “tudo-em-um” para facilitar a cicatrização.

Legislação e regulamentação aplicável: Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI), aprovado pela Lei nº 40/2004 de 18 de agosto, na redação atual e Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, aprovado pelo Regulamento nº 950/2019, publicado no Diário da República, 2ª série, de 16 dezembro de 2019, na redação em vigor, e Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho (doravante designado por Regulamento (RBIC)), aprovado pelo despacho nº 4998/2025, publicado no Diário da República, 2ª série, nº 81, de 28 de abril, retificado e republicado através da declaração de retificação n.º 634/2025/2, publicada no Diário da República, 2ª série, nº 132, de 11 de julho.

Entidade de acolhimento/contratante e orientação científica: O plano de trabalhos será desenvolvido no Centro de Ciência e Tecnologia Têxtil (2C2T) da Universidade do Minho, sita no Campus de Azurém (Guimarães), sob a orientação científica da Doutora Helena Prado Felgueiras, investigadora auxiliar.

Duração da(s) bolsa(s): A bolsa terá à duração de 10 meses, com início previsto em 15 de janeiro de 2026 e fim em 15 de outubro de 2026. Não renovável.

Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante da bolsa corresponde a 1.309,64 €/mês, de acordo com a tabela de valores das bolsas da FCT, no País (http://www.fct.pt/apoios/bolsas/valores) e tabela de valores das Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho, atualizada anualmente por deliberação do Conselho de Gestão.

O pagamento é efetuado até ao dia 23 de cada mês, através de transferência para o NIB do bolseiro indicado no processo de contratualização.

Outras componentes de bolsas: Definir outras componentes das bolsas, conforme previstas no artigo 18º do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT (RBI).

Outros benefícios: Reembolso do Seguro Social Voluntário, caso o candidato opte pela sua atribuição, correspondente ao 1º Escalão da base de incidência contributiva (para bolsas com duração igual ou superior a 6 meses) e Seguro de Acidentes Pessoais.

Regime de exclusividade: O desempenho de funções a título de bolseiro é exercido em regime de exclusividade, nos termos previstos no artigo 5º do Estatuto do Bolseiro de Investigação.

Composição do Júri de Seleção: Doutora Helena Felgueiras, Investigadora Auxiliar do 2C2T (presidente do júri), Doutor Andrea Zille, Professor Associado do Departamento de Engenharia Têxtil (Vogal Efetivo), Doutor Jorge Padrão, Investigador Júnior do 2C2T (Vogal Efetivo), Doutora Elina Marinho, Investigadora Auxiliar do 2C2T (1º Suplente) e Doutora Verónica Rocha, Investigadora Júnior do 2C2T (2º Suplente).

Em caso de impedimento do Presidente do Júri, este far-se-á substituir pelo primeiro vogal efetivo, sendo nomeado o vogal suplente para substituição do vogal efetivo.

Critérios e procedimentos de avaliação e seleção: A avaliação das candidaturas incidirá sobre o Mérito do candidato, aplicando-se os seguintes critérios de avaliação, valorados numa escala de 0 a 5 valores (ou outra escala):

Candidato e Entrevista, aplicando-se os seguintes critérios de avaliação, valorados numa escala de 1 a 5 valores (ou outra escala):

  1. Mérito do candidato – MC (100%):

A.1: Percurso académico (que reflete as classificações dos graus académicos, de acordo com a tabela de referência), com uma ponderação de 30%;

A.2: Currículo pessoal (que reflete o percurso científico e profissional, nomeadamente experiência na área de trabalho especificada, trabalho experimental, publicações científicas, estadias internacionais, participações em conferência, etc.), com uma ponderação de 60%;

A.3: Carta de motivação e/ou cartas de recomendação, com uma ponderação de 10%.

 

Referência para a definição da pontuação do Subcritério A.1 – Percurso académico:

  • Licenciatura + Mestrado pré ou pós-Bolonha, ou Mestrado Integrado (300-360 créditos): (Classificação = Pontuação A1) ≥ 18 = 5,0; 17 = 4,5; 16 = 4,0; 15 = 3,5; 14 = 3,0; < 14 = 2,5
  • Licenciatura pré ou pós-Bolonha (180 créditos): (Classificação = Pontuação A1) ≥ 17 = 3,5; 16 = 3,0; 15 = 2,5; 14 = 2,0; < 14 = 1,5
  • Mestrado pré ou pós-Bolonha (90-120 créditos): (Classificação = Pontuação A1) ≥ 17 = 3,0; 16 = 2,5; 15 = 2,0; 14 = 1,5; < 14 = 1,0

 

A classificação do Mérito do candidato (MC) será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

 

MC=(A1×0,3) + (A2×0,6) + (A3×0,1)

 

A classificação final (CF) dos candidatos será igual ao MC.

Em caso de empate ou indecisão por parte do júri entre candidatos classificados nas primeiras 3 posições, os seguintes critérios serão aplicados:

  1. Mérito do candidato – MC (70%) – aplicação dos mesmos subcritérios e percentagens relativas identificados acima;

 

  1. Entrevista – ENT (30%):

B.1: Competências interpessoais (30%);

B.2: Conhecimentos demonstrados na área a concurso (40%);

B.3: Motivação (20%);

B.4: Competências linguísticas (10%).

O Júri deliberou ainda proceder à valoração da Entrevista, de acordo com os seguintes níveis:

  • Elevado – 5 valores;
  • Bom – 4 valores;
  • Suficiente – 3 valores;
  • Reduzido – 2 valores;
  • Insuficiente – 1 valor.

 

A classificação da Entrevista (ENT) será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

 

ENT=(B1×0,3) + (B2×0,4) + (B3×0,2) + (B4×0,1)

 

A classificação final (CF) do Mérito do Candidato (MC) e Entrevista (ENT) será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

CF=(MC×0,7) + (ENT×0,3)

 

Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas: O concurso encontra-se aberto no período de 09 de dezembro de 2025 a 24 de dezembro de 2025 ou pelo período de 10 dias úteis, contabilizados a partir da data de publicação do anúncio no portal Euraxess.

As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, por correio eletrónico para helena.felgueiras@2c2t.uminho.pt, indicando a referência do concurso em assunto, sendo apenas admitidas candidaturas dentro do prazo estabelecido e com os seguintes documentos:

  1. Curriculum vitae do candidato atualizado;
  2. Certificados de habilitação dos graus académicos obtidos ou, se aplicável, a declaração de honra do candidato em como concluiu os graus requeridos no edital até ao final do prazo de candidatura (não aplicável às bolsas de iniciação à investigação).

Para os graus obtidos no estrangeiro, deverá ser apresentado o registo de reconhecimento dos graus académicos e registo da conversão da respetiva classificação final para a escala de classificação portuguesa, ou, em alternativa, declaração de honra do candidato.

Esta declaração deverá atestar factos ocorridos em data anterior à candidatura. Nas situações de divergência entre a informação constante da declaração e a documentação entregue para efeitos de contratualização de bolsa, apenas será considerada a informação constante nesta última. Caso se verifique que os documentos comprovativos da titularidade do grau académico e diploma, ou do respetivo reconhecimento nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, não correspondam às classificações atribuídas na avaliação do percurso académico e possam, consequentemente, alterar a seriação do candidato, não será efetivada a contratualização da bolsa;

  1. Carta de motivação;
  2. Outros documentos que o candidato considere relevante para o processo de avaliação (ex., carta de recomendação, artigo científico, etc.)

 

Forma de publicação/notificação dos resultados: Os resultados da avaliação são publicitados através de lista unitária de ordenação (alfabeticamente ou por nota final obtida), afixada em local visível e público da Unidade de acolhimento, bem como através de correio eletrónico a todos os candidatos, anexando-se, para o efeito, as atas com as deliberações do júri, no prazo máximo de 90 dias úteis a contar do termo de apresentação das candidaturas.

Os candidatos são informados, em sede de audiência prévia, nos termos do artigo 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, do sentido provável da decisão final, podendo pronunciar-se no prazo de 10 dias úteis a contar desta notificação.

Da decisão final pode ser interposta reclamação, no prazo de 15 dias úteis, ou recurso para o órgão executivo máximo da entidade financiadora no prazo de 30 dias, ambos após a respetiva notificação (n.º 6 do artigo 12º do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT).

No prazo de 10 dias úteis a contar da notificação da concessão de bolsa, o candidato deve declarar, por escrito, a sua aceitação. Em caso de não aceitação, será notificado o candidato imediatamente melhor classificado.

Contratualização da bolsa: A concessão da bolsa concretiza-se mediante a assinatura de um contrato entre a Universidade do Minho e o bolseiro, de acordo com o ponto 2.4 das Nomas para Atribuição e Gestão de Bolsas https://www.fct.pt/wp-content/uploads/2022/03/Normas_de_Atribuicao_de_Bolsas_2021.pdf e com a minuta de contrato do anexo II do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho.

O contrato só pode ser celebrado após a receção de toda a documentação exigível consoante o tipo de bolsa, que deverá ocorrer no prazo máximo de 6 meses, incluindo os comprovativos da titularidade de graus académicos ou diplomas, bem como de inscrição em ciclos de estudos ou cursos não conferentes de grau, conforme aplicável.

Depois de recebida toda a documentação, a entidade contratante tem um prazo de 60 dias úteis para celebrar o contrato de bolsa. Uma vez recebido pelo bolseiro, este deve devolver o contrato devidamente assinado no prazo de 15 dias úteis.

Termo e cancelamento dos contratos de bolsas: Sem prejuízo das demais causas previstas no Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT I.P e no Estatuto do Bolseiro de Investigação, a bolsa cessa com a conclusão do plano de trabalhos contratualizado, bem como com o termo do prazo pelo qual foi concedida ou renovada.

O relatório final deverá ser apresentado ao orientador científico, de acordo com os objetivos e critérios de avaliação definidos, até 60 dias uteis após o termo da bolsa e deverá ser elaborado de acordo com o anexo I do Regulamento (RBIC) da Universidade do Minho.

Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A Universidade do Minho promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Declaração de Honra

Habilitações académicas

 

 

Eu, (nome completo), candidato(a) à vaga para atribuição de uma (tipo de bolsa), no âmbito do projeto (nome ou referência do projeto), publicada no portal Euraxess, com a referência (ref. edital), declaro sob compromisso de honra que concluí o grau académico de (grau académico), habilitante à tipologia de bolsa a concurso, designadamente o curso (designação), pela (Universidade conferente de grau), na data XX/XX/XXXX, com média final de XXXXX valores na escala YY.

Por não me ser possível apresentar o comprovativo das habilitações até ao termo do concurso, declaro que me comprometo a apresentar o referido certificado na celebração do contrato de bolsa, no caso de ser selecionado para a vaga a concurso.

Por ser verdade, vai a presente declaração ser por mim datada e assinada.

(Local), (data).

 

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(nome completo)

 

 

 

 

 

 

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NOTA: A declaração só pode atestar factos ocorridos antes da candidatura.

Em caso de discrepância entre as informações contidas na declaração e a documentação apresentada para efeitos de contratação da bolsa, apenas serão tidas em conta as informações contidas nesta última.

 

 

 

Declaração de Honra

 

 

Eu, (nome completo), portador do documento de identificação número (XXXX), candidato(a) à vaga para atribuição de uma bolsa de investigação (tipologia de bolsa), no âmbito do projeto (nome ou referência do projeto), publicada no portal Euraxess, com a referência (ref. edital), declaro sob compromisso de honra que (não usufrui até ao momento de nenhuma bolsa de investigação/ usufrui das seguintes bolsas de investigação) ao abrigo do Estatuto de Bolseiro Investigação.

 

Universidade Entidade Financiadora Projeto Tipologia de Bolsa Duração Início Termo
             

 

Por ser verdade, vai a presente declaração ser por mim datada e assinada.

 

 

(Local), (data).

 

 

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(nome completo)

 

Engenharia Têxtil, Engenharia de Materiais, Engenharia Biomédica, ou áreas afins