Condições
para a bolsa de investigação

Bolsa de Iniciação Científica – 1 vaga – REF. BIC_UPFLOW_08/2026

BIC_UPFLOW_08/2026

DESCRIÇÃO DA CANDIDATURA

EDITAL PARA ATRIBUIÇÃO DE BOLSA DE INVESTIGAÇÃO

Bolsa de Iniciação Científica; 1 vaga

Referência do concurso: BIC_UPFLOW_08/2026

Encontra-se aberto concurso para a atribuição de uma (1) Bolsa de Iniciação Científica (BIC) no âmbito do projeto de I&D “UpFlow – Design e engenharia de calça moda com sistema de massagem para prevenção da Doença Venosa Crónica (DVC)”, Referência NORTE2030-FEDER-01475800, financiado pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte | CCDR-N, no âmbito do Portugal 2030, Programa Operacional Regional do Norte | NORTE2030, nas seguintes condições:

 

Área Científica: Medicina.

Categoria de destinatários: Estudantes inscritos em curso de licenciatura em Medicina.

 Requisito para concessão da bolsa:

  • Os candidatos poderão concorrer sem apresentação prévia de documento oficial que comprove a sua inscrição no curso para o qual é aberto a bolsa. O requisito de inscrição em curso conferente de grau será verificado à data da contratualização da bolsa.

Perfil:

Podem candidatar-se ao presente concurso:

  • Cidadãos nacionais ou cidadãos de outros Estados membros da União Europeia;
  • Cidadãos de Estados terceiros;
  • Apátridas;
  • Cidadãos beneficiários do estatuto de refugiado político.

Requisitos de admissibilidade do Candidato:

  1. frequentar um curso de Licenciatura em Medicina;
  2. não beneficiar de bolsa de investigação não conferente de grau por um período acumulado de 2 anos seguido ou interpolado;
  3. Fatores preferenciais:
    • disponibilidade para acompanhar estudos de avaliação pré-clínica dos protótipos desenvolvidos na região Centro/Sul de Portugal;
    • capacidade de executar relatórios dos trabalhos realizados com análise crítica dos resultados;
    • capacidade de comunicação (oral e escrita) na língua inglesa;
    • capacidade de colaboração na escrita de artigos científicos.

Requisitos de admissibilidade da Candidatura:

É indispensável, sob pena de não admissão ao Concurso, anexar à candidatura os seguintes documentos:

  • Curriculum vitae do candidato;
  • Comprovativo de matrícula ou, se aplicável, a declaração de honra do candidato em como se encontra inscrito em curso conferente a grau de licenciatura requerido no edital até ao final do prazo de candidatura.

Elegibilidade dos candidatos: Os candidatos deverão reunir as condições de elegibilidade previstas no artigo 9º do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT I.P (2019).

Plano de trabalhos e objetivos a atingir:

Pretende-se que o bolseiro integre a equipa de investigação do projeto intitulado: “UpFlow – Design de calça moda com sistema de compressão para prevenção e tratamento da Doença Venosa Crónica (DVC)”. Este projeto envolve o desenvolvimento de modelos de calça, integrada em coleção de moda, com capacidade de compressão para prevenção e tratamento dos sintomas da Doença Venosa Crónica (DVC) em estádios iniciais.

Tarefas:

  1. Acompanhar e colaborar com os investigadores envolvidos no projeto nas tarefas relacionadas com: (i) investigação das estruturas de fibras funcionalizadas para proteção ativa; (ii) desenvolvimento dos sistemas de funcionalização dos modelos da coleção de vestuário e definição das varáveis de validação dos protótipos; (iii) investigação da funcionalização das fibras da estrutura de compressão; (iv) avaliação da atividade bioativa dos têxteis funcionalizados; (v) suporte ao trabalho de implementação de processos de funcionalização dos têxteis de compressão; (vi) participação na pesquisa de patentes; (vii) realização de estudos pré-clínicos de desempenho em Focus Grupo; (viii) análise dos resultados de validação dos protótipos; (ix) organização do estudo pré-clínico observacional e preparação do conjunto de dados a fornecer aos participantes; (x) monitorização do estudo pré-clínico observacional; .
  2. Contribuição nas tarefas de valorização dos resultados do projeto, nomeadamente na preparação de newsletters e conteúdo para redes sociais e website; Participação em ações de promoção junto do setor alvo; Apoio na preparação do website. Apoio na preparação de patentes;
  3. Contribuir na elaboração de relatórios técnicos que reportem os principais resultados obtidos nas atividades do projeto previstos no período do presente contrato de bolsa.

Legislação e regulamentação aplicável: Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI), aprovado pela Lei nº 40/2004 de 18 de agosto, na redação atual publicada pelo Decreto-Lei nº 123/2019 de 28 de agosto; Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Minho, publicado em Diário da República, 2ª série, nº 119, despacho nº 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação nº 447/2021 de 22-06-2021 e Regulamento de Bolsas de Investigação, nº 950/2019 de 16-12-2019, da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. – em vigor.

Entidade de acolhimento/contratante e orientação científica: O plano de trabalhos será desenvolvido no Centro de Ciência e Tecnologia Têxtil, Escola de Engenharia, Universidade do Minho, sito no Campus de Azurém sob a orientação científica da Doutora Helena Prado Felgueiras.

Duração da bolsa: A bolsa terá à duração de 6 meses, com início previsto em outubro de 2026.

A bolsa poderá ser eventualmente renovada até ao limite máximo permitido pelo projeto e/ou legislação aplicável.

Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante do SMM corresponde a 701,12 €/mês, conforme tabela de valores das bolsas da FCT, I.P. no País (Anexo I – Tabela de subsídios mensais de manutenção do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT I.P) e Anexo II do Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Minho, publicado em Diário da República, 2ª série, nº 119, despacho nº 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação nº 447/2021 de 22-06-2021, conforme regulamento aplicável.

O pagamento é efetuado até ao dia 23 de cada mês, através de transferência para o NIB do bolseiro indicado no processo de contratualização.

Regime de exclusividade: O desempenho de funções a título de bolseiro é exercido em regime de exclusividade, nos termos previstos no artigo 5º do Estatuto do Bolseiro de Investigação e regulamentos de bolsas de investigação aplicáveis.

Composição do Júri de Seleção:

Presidente do júri: Doutora Helena Felgueiras, Investigadora Auxiliar, Centro de Ciência e Tecnologia Têxtil (2C2T), Universidade do Minho;

1º vogal: Prof. Fernando Nunes Ferreira, Professor Associador, Departamento de Engenharia Têxtil, Escola de Engenharia, Universidade do Minho;

2º vogal: Prof. André Paulo Almeida Whiteman Catarino, Professor Auxiliar, Departamento de Engenharia Têxtil, Escola de Engenharia, Universidade do Minho;

1º Vogal suplente: Prof. António Manuel Dinis Ribeiro Marques, Professor Auxiliar, Departamento de Engenharia Têxtil, Escola de Engenharia, Universidade do Minho;

2º Vogal suplente: Doutor Jorge Manuel Padrão Ribeiro, Investigadora Júnior, Centro de Ciência e Tecnologia Têxtil (2C2T), Universidade do Minho;

Em caso de impedimento do Presidente do Júri, este far-se-á substituir pelo primeiro vogal efetivo, sendo nomeado o vogal suplente para substituição do vogal efetivo.

Critérios e procedimentos de avaliação e seleção: A avaliação das candidaturas incidirá sobre o Mérito do candidato, aplicando-se os seguintes critérios de avaliação, valorados numa escala de 0 a 5 valores

Mérito do candidato – MC (100%)1:

  1. Percurso académico (que reflete as classificações das unidades curriculares da licenciatura requerida no Edital), com uma ponderação de 50%;
  2. Currículo pessoal (que reflete o percurso científico e profissional) com uma ponderação de 40%;
  3. Carta de motivação, com uma ponderação de 10%.

 

A classificação final do mérito do candidato será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

MC=(a*0,5) +(b*0,4) +(c*0,1)

Divulgação dos resultados: O projeto de resultados da avaliação, fundamentado em ata, será remetido aos candidatos através de correio eletrónico, nos termos do artigo 12.º do RBI da FCT (financiamento FCT) | artigo 13.º RBIC da UMinho (outros financiamentos sujeitos ao regulamento UMinho).

Caso o resultado seja desfavorável à concessão da bolsa requerida, os candidatos têm um prazo de 10 dias úteis para se pronunciarem, querendo, em sede de audiência prévia aos interessados, nos termos do artigo 121º e 122º do Código do Procedimento Administrativo (DL nº 4/2015 de 7 de janeiro).

Procedimentos de reclamação e recurso: Os resultados finais da avaliação serão publicitados através de lista ordenada (alfabeticamente, por nota final obtida), afixada em local visível e público da Unidade de acolhimento, bem como através de correio eletrónico a todos os candidatos, anexando-se, para o efeito, as atas com as deliberações do júri.

O candidato selecionado deverá manifestar por escrito a intenção de aceitação da bolsa. Em caso de não aceitação, a bolsa será atribuída ao candidato por ordem de seriação final.

Da decisão final pode ser interposta reclamação, no prazo de 15 dias úteis, dirigida ao Presidente do Júri. Os interessados poderão ainda apresentar recurso hierárquico facultativo, nos termos do nr.º 2 do artigo 15º do RBIC da UMinho, dirigido ao Pró-Reitor com delegação de competências neste âmbito.

Constituição de lista de reserva de seleção: Os candidatos seriados nas posições seguintes da lista de ordenação final do concurso são integrados em lista de reserva de seleção, que poderá ser utilizada até 31/12/2026.

Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas: O concurso encontra-se aberto pelo período de 10 dias úteis, contabilizados a partir da data de publicação do anúncio no portal Euraxess.

As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de carta de candidatura acompanhada dos seguintes documentos: curriculum vitae; certificado de habilitações ou declaração de honra do candidato com compromisso de entregar na data de candidatura; carta de motivação; declaração comprovativa de reunir as condições para a tipologia de bolsa, de acordo com os requisitos de candidatura; outros documentos que relevem para o processo de avaliação).

As candidaturas deverão ser remetidas por correio eletrónico para sec@2c2t.uminho.pt indicando a referência do concurso em Assunto. Não serão admitidas candidaturas enviadas por outras vias.

Contratualização da bolsa: A concessão da bolsa concretiza-se mediante a assinatura de um contrato entre a Universidade do Minho e o bolseiro, de acordo com minuta de contrato (anexo IV do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho – despacho nº 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação nº 447/2021 de 22-06-2021) na sua versão atualizada de acordo com o ponto 2.4 das “Normas para Atribuição e Gestão de Bolsas no âmbito de Projetos de I&D, incluindo projetos de infraestruturas, do programa de financiamento plurianual d unidades de I&D e de outros instrumentos de financiamento da FCT (Versão 2021)”.

O contrato só pode ser celebrado após a receção de toda a documentação exigível consoante o tipo de bolsa, que deverá ocorrer no prazo máximo de 2 meses, incluindo os comprovativos da titularidade de graus académicos ou diplomas e de inscrição em ciclos de estudos ou cursos não conferentes de grau, consoante o tipo de bolsa.

Depois de recebida toda a documentação, a entidade contratante tem um prazo de 60 dias úteis para celebrar o contrato de bolsa [nos contratos de bolsas ao abrigo do RBIC da UMinho, o prazo é de 15 dias úteis, nos termos do nº 2 do artigo 15º]. Uma vez recebido pelo bolseiro, este deve devolver o contrato devidamente assinado no prazo de 15 dias úteis.

Os contratos de bolsa apenas podem ter início após devida autorização da entidade contratante.

Termo e cancelamento dos contratos de bolsas: Sem prejuízo das demais causas previstas nos regulamentos de bolsas aplicáveis (FCT e UMInho) e no Estatuto do Bolseiro de Investigação, a bolsa cessa com a conclusão do plano de trabalhos contratualizado, bem como com o termo do prazo pelo qual foi concedida ou renovada.

No termo da bolsa, o bolseiro tem obrigação de apresentar o Relatório Final dos trabalhos realizados, de acordo com os objetivos e critérios de avaliação definidos com o orientador científico, no prazo de 30 dias após o termo da bolsa.

O relatório final deverá ser elaborado de acordo com o anexo I do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho – despacho nº 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação nº 447/2021 de 22-06-2021.

 

 

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Declaração de Honra

Habilitações académicas

  

Eu, (nome completo), candidato(a) à vaga para atribuição de uma (tipo de bolsa), no âmbito do projeto (nome ou referência do projeto), publicada no portal Euraxess, com a referência (ref. edital), declaro sob compromisso de honra que me encontro a frequentar um curso de licenciatura, habilitante à tipologia de bolsa a concurso, designadamente o curso de Medicina na data XX/XX/XXXX.

Por não me ser possível apresentar o comprovativo de matrícula até ao termo do concurso, declaro que me comprometo a apresentar o referido certificado na celebração do contrato de bolsa, no caso de ser selecionado para a vaga a concurso.

Por ser verdade, vai a presente declaração ser por mim datada e assinada.

 

(Local), (data).

 

 

(nome completo)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NOTA: A declaração só pode atestar factos ocorridos antes da candidatura.

Em caso de discrepância entre as informações contidas na declaração e a documentação apresentada para efeitos de contratação da bolsa, apenas serão tidas em conta as informações contidas nesta última.

 

Declaração de Honra

 

 Eu, (nome completo), portador do documento de identificação número (XXXX), candidato(a) à vaga para atribuição de uma bolsa de investigação (tipologia de bolsa), no âmbito do projeto (nome ou referência do projeto), publicada no portal Euraxess, com a referência (ref. edital), declaro sob compromisso de honra que (não usufrui até ao momento de nenhuma bolsa de investigação/ usufrui das seguintes bolsas de investigação) ao abrigo do Estatuto de Bolseiro Investigação.

Por ser verdade, vai a presente declaração ser por mim datada e assinada.

 

(Local), (data).

 

 

(nome completo)