EDITAL PARA ATRIBUIÇÃO DE BOLSA DE INVESTIGAÇÃO
Título: (Bolsa de Investigação; 2 vagas)
Referência: 2C2T-Lusitano-BI-3-2024
Encontra-se aberto concurso para a atribuição de (2) Duas bolsas de investigação no âmbito do projeto
de I&D n.º 520404.PRR039 – LUSITANO – Agenda Mobilizadora para a Inovação Empresarial da
Indústria Têxtil e do Vestuário de Portugal, projeto apoiado pelo PRR – Plano de Recuperação e
Resiliência e pelos Fundos Europeus Programa NEXT GENERATION EU, nas seguintes condições:
Área Científica: Engenharia Têxtil
Categoria de destinatários: As Bolsas de Investigação destinam-se a Licenciados na área Engenharia
Têxtil, que preencham cumulativamente os seguintes requisitos.
À data da respetiva contratação, deverão os candidatos comprovar a inscrição em um dos seguintes
cursos:
• Mestrado na área ou áreas afins à solicitada em edital; ou
• Curso não conferente de grau académico, integrado no projeto educativo de uma instituição do
ensino superior, na área ou área afim à solicitada em edital (por ex.: pós-graduações, estudos
avançados, formação especializada).
Requisito para concessão da bolsa:
• Os candidatos poderão concorrer sem inscrição prévia no curso para o qual é aberto a bolsa. O
requisito de inscrição em curso conferente ou não conferente de grau será verificado à data da
contratualização da bolsa.
• Apenas serão contratualizadas as bolsas cujos candidatos selecionados apresentem comprovativo
válido de inscrição no curso conferente ou não conferente de grau, emitido pelos serviços
académicos da Instituição de Ensino Superior, respetivamente com a indicação do ano letivo em
curso ou da sua duração (início e termo).
Perfil dos destinatários:
a) Requisitos obrigatórios: Possuir grau de Licenciado em Engenharia Têxtil;
b) Requisitos preferenciais: O candidato deve possuir experiência na realização de trabalhos
laboratoriais, nomeadamente na área do reaproveitamento de resíduos da indústria têxtil,
processos de reciclagem; metodologias de tratamento de fibras, caracterização de materiais,
avaliação de propriedades de fibras e fios.c) O candidato não deve ter beneficiado de bolsa de investigação não conferente de grau por um
período acumulado de 2 anos seguidos ou interpolados;
d) Requisitos em fase de contratualização: comprovativo de inscrição no programa de Mestrado ou
em curso não conferente de grau académico; comprovativos das habilitações académicas
concluídos à data limite das candidaturas, incluindo os que resultem de processos de
reconhecimento de grau académico.
Elegibilidade dos candidatos: Os candidatos deverão reunir as condições de elegibilidade previstas no
artigo 9.º do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT I.P. (2019).
Plano de trabalhos e objetivos a atingir: Pretende-se que o bolseiro integre a equipa de investigação
do Projeto n.º 520404.PRR039 – LUSITANO – Agenda Mobilizadora para a Inovação Empresarial da
Indústria Têxtil e do Vestuário de Portugal, nomeadamente, na Aplicação de tratamentos químicos,
físicos e biológicos em resíduos têxteis; na Caracterização dos materiais obtidos, analise critica dos
resultados; no Processamento e tratamento de fibras; na Funcionalização dos materiais e na
Preparação e escrita de relatórios, disseminação dos resultados, artigos científicos e comunicações.
Legislação e regulamentação aplicável: Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI), aprovado pela Lei
n.º 40/2004 de 18 de agosto, na redação atual publicada pelo Decreto-Lei n.º 123/2019 de 28 de
agosto; Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Minho, publicado em Diário da
República, 2.ª série, n.º 119, despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração
de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021 e Regulamento de Bolsas de Investigação, n.º 950/2019 de
16-12-2019, da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. – em vigor.
Entidade de acolhimento/contratante e orientação científica: O plano de trabalhos será desenvolvido
no Centro de Ciência e Tecnologia Têxtil da Universidade do Minho sito no Campus de Azurém em
Guimarães sob a orientação científica da Doutora Diana Sara Pereira Ferreira Conceição e do Professor
Raúl Manuel Esteves Sousa Fangueiro.
Duração da(s) bolsa(s): A bolsa terá à duração de 12 meses, com início previsto em janeiro de 2025. A
bolsa poderá ser, eventualmente, renovada se o orçamento do projeto o permitir. Em nenhuma
situação as bolsas poderão ultrapassar o limite máximo da duração do projeto e/ou da legislação
aplicável.
Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante do SMM corresponde a 990,98 euros por mês,
conforme tabela de valores das bolsas da FCT, I.P. no País (Anexo I – Tabela de subsídios mensais de
manutenção do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT I.P) e anexo II do Regulamento de
Bolsas de Investigação da Universidade do Minho, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 119,despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021
de 22-06-2021, conforme regulamento aplicável.
O pagamento é efetuado até ao dia 23 de cada mês, através de transferência para o NIB do bolseiro
indicado no processo de contratualização.
Outros benefícios: Reembolso do Seguro Social Voluntário, correspondente ao 1.º Escalão da base de
incidência contributiva (para bolsas com duração igual ou superior a 6 meses) e Seguro de Acidentes
Pessoais.
Regime de exclusividade: O desempenho de funções a título de bolseiro é exercido em regime de
exclusividade, nos termos previstos no artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação e
regulamentos de bolsas de investigação aplicáveis.
Composição do Júri de Seleção: O júri será composto por três membros efetivos e dois membros
suplentes.
• Presidente do Júri: Doutor Raúl Manuel Esteves Sousa Fangueiro (Professor Catedrático no
Departamento de Engenharia Têxtil da Universidade do Minho)
• Vogais efetivos: Doutora Diana Sara Pereira Ferreira Conceição (Investigadora Júnior no Centro de
Ciência e Tecnologia Têxtil da Universidade do Minho) e Doutor Andrea Zille (Director do Centro
de Investigação 2C2T)
• Vogais suplentes: Doutor André Paulo Almeida Whiteman Catarino (Professor Auxiliar no
Departamento de Engenharia Têxtil da Universidade do Minho) e Doutor Fernando Batista Nunes
Ferreira (Professor Associado no Departamento de Engenharia Têxtil da Universidade do Minho)
Em caso de impedimento do Presidente do Júri, este far-se-á substituir pelo primeiro vogal efetivo,
sendo nomeado o vogal suplente para substituição do vogal efetivo.
Critérios e procedimentos de avaliação e seleção: A avaliação das candidaturas incidirá sobre o Mérito
do candidato, aplicando-se os seguintes critérios de avaliação, valorados numa escala de 1 a 5 valores:
Mérito do candidato – MC (100%):
A. Percurso académico (que reflete as classificações dos graus académicos), com uma ponderação de
40%.
B. Currículo pessoal (que reflete o percurso científico e profissional), com uma ponderação de 50%.
C. Carta de motivação, com uma ponderação de 10%.
A classificação final do mérito do candidato será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
MC = (A*0,40) + (B*0,50) + (C*0,10)Caso o Júri de Seleção considere necessário será realizada uma Entrevista para decidir o(a)
candidato(a) selecionado(a). Apenas serão considerados para a entrevista os candidatos classificados
nas primeiras 3 posições, que obtenham a classificação mínima de 4 no MC, procedendo o Júri à
avaliação dos seguintes subcritérios: competências interpessoais (30%); conhecimentos demonstrados
na área a concurso (40%); motivação (20%); e competências linguísticas (10%). Nesse caso, a Entrevista
terá um peso de 30% na classificação final, e o Mérito do Candidato terá um peso de 70% na
classificação final.
Os documentos comprovativos da titularidade de graus académicos e diplomas, ou do respetivo
reconhecimento quando tenham sido atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras,
podem ser dispensados em fase de candidatura, sendo substituídos por declaração de honra do
candidato, ocorrendo a verificação dessa condição apenas em fase de contratualização da bolsa. Esta
declaração deverá atestar factos ocorridos em data anterior à candidatura. Nas situações de
divergência entre a informação constante da declaração e a documentação entregue para efeitos de
contratualização de bolsa, apenas será considerada a informação constante nesta última. Caso se
verifique que os documentos comprovativos da titularidade do grau académico e diploma, ou do
respetivo reconhecimento nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, não correspondam
às classificações atribuídas na avaliação do percurso académico e possam, consequentemente, alterar
a seriação do candidato, não será efetivada a contratualização da bolsa.
Nota: Os candidatos com graus obtidos no estrangeiro deverão apresentar comprovativo do
reconhecimento das habilitações em Portugal e conversão da classificação final neles obtida para a
escala de classificação portuguesa ou declaração nos termos indicados no ponto anterior. Aos
candidatos que não cumpram uma destas disposições, o júri atribuirá a classificação de “0” na nota do
curso de licenciatura e/ou mestrado. Os candidatos serão avaliados nos restantes parâmetros.
Divulgação dos resultados: O projeto de resultados da avaliação, fundamentado em ata, será remetido
aos candidatos através de correio eletrónico, nos termos do artigo 12.º do RBI da FCT e do artigo 13.º
RBIC da Universidade do Minho.
Caso o resultado seja desfavorável à concessão da bolsa requerida, os candidatos têm um prazo de 10
dias úteis para se pronunciarem, querendo, em sede de audiência prévia aos interessados, nos termos
do artigo 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo (DL n.º 4/2015 de 7 de janeiro).
Procedimentos de reclamação e recurso: Os resultados da avaliação serão publicitados através de lista
ordenada (por nota final obtida), afixada em local visível e público da Unidade de acolhimento, bem
como através de correio eletrónico a todos os candidatos, anexando-se, para o efeito, as atas com as
deliberações do júri.
O candidato selecionado deverá manifestar por escrito a intenção de aceitação da bolsa. Em caso de
não aceitação, a bolsa será atribuída ao candidato por ordem de seriação final. O júri pode também
deliberar não atribuir a bolsa caso os candidatos não preencham os critérios necessários.Da decisão final pode ser interposta reclamação, no prazo de 15 dias úteis, dirigida ao Presidente do
Júri. Os interessados poderão ainda apresentar recurso hierárquico facultativo, nos termos do nº 3 do
artigo 13º do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho e do nº 6
do artigo 12º do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT.
Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas: O concurso encontra-se aberto no
período de 08/11/2024 a 22/11/2024.
As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de carta de candidatura
acompanhada dos seguintes documentos:
• Curriculum Vitae detalhado;
• Certificado de habilitações ou declaração do candidato;
• Carta de motivação;
• Declaração comprovativa de reunir as condições para a tipologia de bolsa, de acordo com os
requisitos de candidatura;
• Outros documentos que relevem para o processo de avaliação (por exemplo, carta de
recomendação, artigo científico, etc.).
As candidaturas deverão ser remetidas por correio eletrónico para sec@2c2t.uminho.pt, indicando a
referência do concurso em Assunto (2C2T-Lusitano-BI-3-2024). Não serão admitidas candidaturas
enviadas por outras vias.
Contratualização da bolsa: A concessão da bolsa concretiza-se mediante a assinatura de um contrato
entre a Universidade do Minho e o bolseiro, de acordo com minuta de contrato (anexo IV do
Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho – despacho n.º 6524/2020
de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021) na sua
versão atualizada de acordo com o ponto 2.4 das “Normas para Atribuição e Gestão de Bolsas no
âmbito de Projetos de I&D, incluindo projetos de infraestruturas, do programa de financiamento
plurianual d unidades de I&D e de outros instrumentos de financiamento da FCT (Versão 2021)”.
O contrato só pode ser celebrado após a receção de toda a documentação exigível consoante o tipo
de bolsa, que deverá ocorrer no prazo máximo de 6 meses, incluindo os comprovativos da titularidade
de graus académicos ou diplomas e de inscrição em ciclos de estudos ou cursos não conferentes de
grau.
Depois de recebida toda a documentação, a entidade contratante tem um prazo de 60 dias úteis para
celebrar o contrato de bolsa. Uma vez recebido pelo bolseiro, este deve devolver o contrato
devidamente assinado no prazo de 15 dias úteis.
Os contratos de bolsa apenas podem ter início após devida autorização da entidade contratante.Termo e cancelamento dos contratos de bolsas: Sem prejuízo das demais causas previstas nos
regulamentos de bolsas aplicáveis (FCT e UMinho) e no Estatuto do Bolseiro de Investigação, a bolsa
cessa com a conclusão do plano de trabalhos contratualizado, bem como com o termo do prazo pelo
qual foi concedida ou renovada.
No termo da bolsa, o bolseiro tem obrigação de apresentar o Relatório Final dos trabalhos realizados,
de acordo com os objetivos e critérios de avaliação definidos com o orientador científico, no prazo de
30 dias após o termo da bolsa.
O relatório final deverá ser elaborado de acordo com o anexo I do Regulamento de Bolsas de
Investigação Científica da Universidade do Minho – despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado
através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021.Declaração de Honra
Habilitações académicas
Eu, (nome completo), candidato(a) à vaga para atribuição de uma (tipo de bolsa), no âmbito do projeto
(nome ou referência do projeto), publicada no Portal Euraxess, com a referência (ref. edital), declaro
sob compromisso de honra que concluí o grau académico de (grau académico), habilitante à tipologia
de bolsa a concurso, designadamente o curso (designação), pela (Universidade conferente de grau), na
data XX/XX/XXXX1
, com média final de XXXXX valores na escala YY.
Por não me ser possível apresentar o comprovativo das habilitações até ao termo do concurso, declaro
que me comprometo a apresentar o referido certificado na celebração do contrato de bolsa2
, no caso
de ser selecionado para a vaga a concurso.
Por ser verdade, vai a presente declaração ser por mim datada e assinada.
(Local), (data).
(nome completo)
1 A declaração só poderá atestar factos ocorridos em data anterior à candidatura.
2 Nas situações de divergência entre a informação constante da declaração e a documentação entregue para
efeitos de contratualização de bolsa, apenas será considerada a informação constante nesta última.
(Cost of call to national fixed network)
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Universidade do Minho, Campus de Azurém 4800-058 Guimarães, Portugal
(Cost of call to national fixed network)
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