EDITAL PARA ATRIBUIÇÃO DE BOLSA DE INVESTIGAÇÃO
Título: (Bolsa de Investigação para mestre; 1 vaga)
Referência do concurso: SPACETEX/MESTRE-1/2025
Encontra-se aberto concurso para a atribuição de 1 bolsa de investigação para Mestre, no âmbito do projeto de I&D SPACETEX- Desenvolvimento de malhas e tecidos à base de fibras compósitas e arquiteturas inovadoras como proteção para impactos à hipervelocidade para naves espaciais em órbita terrestre da Universidade do Minho, com referência 2023.16452.ICDT (https://doi.org/10.54499/2023.16452.ICDT), financiado no âmbito do concurso de Projetos de IC&DT em Todos os Domínios Científicos 2023 por fundos do Orçamento do Estado através da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), nas seguintes condições:
Área Científica: Ciências da engenharia e tecnologias
Categoria de destinatários: A vaga a concurso destina-se a candidatos detentores de grau de mestre que, à data da respetiva contratação, comprovem a inscrição em um dos seguintes cursos:
Requisito para concessão da bolsa:
Elegibilidade dos candidatos: São elegíveis os candidatos que cumpram as condições previstas no artigo 9º do Regulamento de Bolsas de Investigação, nº 950/2019, de 16-12-2019, da FCT I.P.
Podem candidatar-se ao presente concurso cidadãos nacionais ou cidadãos de outros Estados membros da União Europeia, cidadãos de Estados terceiros, apátridas e cidadãos beneficiários do estatuto de refugiado político.
Requisitos de admissibilidade da Candidatura:
Fatores preferenciais:
Plano de trabalhos e objetivos a atingir: O trabalho do bolseiro será principalmente focado na tarefa 1 do projeto, mas também irá participar nas tarefas 2 e 3. Serão desenvolvidos tecidos 3D através o entrelaçamento dos fios realizado em várias camadas de tecido, originando uma secção transversal mais espessa. Para melhorar ainda mais o desempenho balístico, para além dos fios no sentido longitudinal (urdume) e no sentido transversal (trama), é introduzido um terceiro conjunto de fios na direção Z, ao longo da espessura, o que melhora a dissipação de energia. Serão produzidas malhas biaxiais multicamada por urdume (BMWK). Com base no princípio de funcionamento da técnica de produção BMWK, serão desenvolvidas técnicas adicionais de malharia para a formação direta de têxteis 3D. Serão também desenvolvidos espaçadores 3D BMWK com reforço de urdume e trama em ambos os lados, utilizando a técnica fully-fashioned em combinação com a técnica de needle parking. Este BMWK integral será produzido como tecido plano numa máquina de malharia de mesa plana Shima-Seiki SSR112 14GG, utilizando o software APEX®, com uma camada de reserva de fios de urdume. Depois de desenvolvidos as malhas e tecidos serão desenvolvidos os compósitos. Serão testados compósitos de fibras cerâmicas/epóxi, Kevlar/epóxi, Nextel/epóxi, UHMWPE/epóxi e Spectra/epóxi, utilizando diferentes rácios em peso de resina/endurecedor. A resina epóxi e o endurecedor serão utilizados para a preparação das amostras de compósito. Finalmente, serão desenvolvidos dois protótipos totalmente funcionais. Os dois protótipos terão a seguinte configuração: i) um escudo Whipple preenchido, utilizando alumínio como material do para-choques exterior e traseiro, e compósitos têxteis de isolamento multicamada 3D baseados principalmente em fibras cerâmicas e de aramida nanorrevestidas; e ii) um escudo multi-choque (MS), constituído por múltiplas folhas ultrafinas de têxteis espaciais nanorrevestidos, compósitos de tecidos nanorrevestidos por eletrofiação baseados em fibras de aramida, UHMWPE e celulose, misturadas com nanotubos de carbono de paredes múltiplas de baixa densidade, representando uma alternativa de blindagem de baixo peso ao escudo Whipple. A cada etapa o bolseiro será avaliado com base nos protótipos apresentados.
Legislação e regulamentação aplicável: Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI), aprovado pela Lei nº 40/2004 de 18 de agosto, na redação atual e Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, aprovado pelo Regulamento nº 950/2019, publicado no Diário da República, 2ª série, de 16 dezembro de 2019, na redação em vigor, e Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho (doravante designado por Regulamento (RBIC)), aprovado pelo despacho nº 4998/2025, publicado no Diário da República, 2ª série, nº 81, de 28 de abril, retificado e republicado através da declaração de retificação n.º 634/2025/2, publicada no Diário da República, 2ª série, nº 132, de 11 de julho.
Entidade de acolhimento/contratante e orientação científica: O plano de trabalhos será desenvolvido no Centro de Ciência e Tecnologia Têxtil da Universidade do Minho, sita no Campus de Azurém em Guimarães e no Laboratório MATS.Lab – Caracterização de Materiais e de Tecnologias e Sistemas de Materiais Avançados, sita no Famalicão IN-HUB sob a orientação científica do Professor Andrea Zille, Professor Associado do Departamento de Engenharia Têxtil da Escola de Engenharia da Universidade do Minho.
Duração da(s) bolsa(s): A bolsa terá à duração de 12 meses, com início previsto em fevereiro de 2026. A bolsa poderá, eventualmente, ser renovada até ao limite máximo permitido pelo projeto e/ou legislação aplicável.
Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante da bolsa corresponde a 1 309,64 € /mês, de acordo com a tabela de valores das bolsas da FCT, no País (http://www.fct.pt/apoios/bolsas/valores) e tabela de valores das Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho, atualizada anualmente por deliberação do Conselho de Gestão.
O pagamento é efetuado até ao dia 23 de cada mês, através de transferência para o NIB do bolseiro indicado no processo de contratualização.
Outras componentes de bolsas: Definir outras componentes das bolsas, conforme previstas no artigo 18º do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT (RBI).
Outros benefícios: Reembolso do Seguro Social Voluntário, caso o candidato opte pela sua atribuição, correspondente ao 1º Escalão da base de incidência contributiva (para bolsas com duração igual ou superior a 6 meses) e Seguro de Acidentes Pessoais.
Regime de exclusividade: O desempenho de funções a título de bolseiro é exercido em regime de exclusividade, nos termos previstos no artigo 5º do Estatuto do Bolseiro de Investigação.
Composição do Júri de Seleção: (identificação do Presidente do Júri e de dois vogais efetivos e suplentes)
Em caso de impedimento do Presidente do Júri, este far-se-á substituir pelo primeiro vogal efetivo, sendo nomeado o vogal suplente para substituição do vogal efetivo.
Presidente:
– Andrea Zille, Professor Associado, Departamento de Engenharia Têxtil, Escola de Engenharia da Universidade do Minho.
Vogais Efetivos:
– Nuno Miguel Magalhães Dourado, Professor Associado, do Departamento de Engenharia Mecânica, Escola de Engenharia da Universidade do Minho;
– Helena Prado Felgueiras, Investigadora Auxiliar, Centro de Ciência e Tecnologia Têxtil, Escola de Engenharia da Universidade do Minho.
Vogais Suplentes:
– André Paulo Whiteman Catarino, Professor Auxiliar, Departamento de Engenharia Têxtil, Escola de Engenharia da Universidade do Minho;
– Miguel Ângelo Fernandes Carvalho, Professor Associado, Departamento de Engenharia Têxtil, Escola de Engenharia da Universidade do Minho.
Em caso de impedimento do Presidente do Júri, este far-se-á substituir pelo primeiro vogal efetivo, sendo nomeado o vogal suplente para substituição do vogal efetivo.
Critérios e procedimentos de avaliação e seleção: A avaliação das candidaturas incidirá sobre o Mérito do candidato, aplicando-se os seguintes critérios de avaliação, valorados numa escala de 0 a 5 valores:
A.1: Percurso académico (que reflete as classificações dos graus académicos, de acordo com a tabela de referência), com uma ponderação de 30%;
A.2: Currículo pessoal (que reflete o percurso científico e profissional), com uma ponderação de 60%;
A.3: Carta de motivação e/ou cartas de recomendação, com uma ponderação de 10%.
A classificação do Avaliação Curricular (A) será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
A=(A1*0,3)+(A2*0,6)+(A3*0,1)
B.1: Conhecimentos de programação em SDS®-ONE APEX4 3D design system, com o peso de 50%
B.2: Conhecimentos na operação de teares retilíneos eletrónicos da marca Shima-Seiki, com o peso de 50%
A classificação dos Conhecimentos Consolidados (B) será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
B=(B1×0,5) + (B2×0,5)
A Classificação Final (CF) será expressa na escala de 1 a 5 valores, resultando da seguinte fórmula:
CF=(A×0,6) + (B×0,4)
Nota: Os candidatos com graus obtidos no estrangeiro deverão apresentar comprovativo do reconhecimento das habilitações em Portugal e conversão da classificação final neles obtida para a escala de classificação portuguesa ou declaração nos termos indicados atrás. Aos candidatos que não cumpram uma destas disposições, o júri atribuirá a classificação de “0” na nota do curso de licenciatura e/ou mestrado. Os candidatos serão avaliados nos restantes parâmetros.
Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas: O concurso encontra-se aberto no período de 10 dias úteis, contabilizados a partir da data de publicação do anúncio no portal Euraxess.
As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, por correio eletrónico para sec@2c2t.uminho.pt, indicando a referência do concurso em assunto, sendo apenas admitidas candidaturas dentro do prazo estabelecido e com os seguintes documentos:
Para os graus obtidos no estrangeiro, deverá ser apresentado o registo de reconhecimento dos graus académicos e registo da conversão da respetiva classificação final para a escala de classificação portuguesa, ou, em alternativa, declaração de honra do candidato.
Esta declaração deverá atestar factos ocorridos em data anterior à candidatura. Nas situações de divergência entre a informação constante da declaração e a documentação entregue para efeitos de contratualização de bolsa, apenas será considerada a informação constante nesta última. Caso se verifique que os documentos comprovativos da titularidade do grau académico e diploma, ou do respetivo reconhecimento nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, não correspondam às classificações atribuídas na avaliação do percurso académico e possam, consequentemente, alterar a seriação do candidato, não será efetivada a contratualização da bolsa;
Forma de publicação/notificação dos resultados: Os resultados da avaliação são publicitados através de lista unitária de ordenação (ordenada por nota final obtida), afixada em local visível e público da Unidade de acolhimento, bem como através de correio eletrónico a todos os candidatos, anexando-se, para o efeito, as atas com as deliberações do júri, no prazo máximo de 90 dias úteis a contar do termo de apresentação das candidaturas.
Os candidatos são informados, em sede de audiência prévia, nos termos do artigo 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, do sentido provável da decisão final, podendo pronunciar-se no prazo de 10 dias úteis a contar desta notificação.
Da decisão final pode ser interposta reclamação, no prazo de 15 dias úteis, ou recurso para o órgão executivo máximo da entidade financiadora no prazo de 30 dias, ambos após a respetiva notificação (n.º 6 do artigo 12º do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT).
No prazo de 10 dias úteis a contar da notificação da concessão de bolsa, o candidato deve declarar, por escrito, a sua aceitação. Em caso de não aceitação, será notificado o candidato imediatamente melhor classificado.
Contratualização da bolsa: A concessão da bolsa concretiza-se mediante a assinatura de um contrato entre a Universidade do Minho e o bolseiro, de acordo com o ponto 2.4 das Nomas para Atribuição e Gestão de Bolsas https://www.fct.pt/wp-content/uploads/2022/03/Normas_de_Atribuicao_de_Bolsas_2021.pdf e com a minuta de contrato do anexo II do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho.
O contrato só pode ser celebrado após a receção de toda a documentação exigível consoante o tipo de bolsa, que deverá ocorrer no prazo máximo de 6 meses, incluindo os comprovativos da titularidade de graus académicos ou diplomas, bem como de inscrição em ciclos de estudos ou cursos não conferentes de grau, conforme aplicável.
Depois de recebida toda a documentação, a entidade contratante tem um prazo de 60 dias úteis para celebrar o contrato de bolsa. Uma vez recebido pelo bolseiro, este deve devolver o contrato devidamente assinado no prazo de 15 dias úteis.
Termo e cancelamento dos contratos de bolsas: Sem prejuízo das demais causas previstas no Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT I.P e no Estatuto do Bolseiro de Investigação, a bolsa cessa com a conclusão do plano de trabalhos contratualizado, bem como com o termo do prazo pelo qual foi concedida ou renovada.
O relatório final deverá ser apresentado ao orientador científico, de acordo com os objetivos e critérios de avaliação definidos, até 60 dias uteis após o termo da bolsa e deverá ser elaborado de acordo com o anexo I do Regulamento (RBIC) da Universidade do Minho.
Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A Universidade do Minho promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Declaração de Honra
Habilitações académicas
Eu, (nome completo), candidato(a) à vaga para atribuição de uma (tipo de bolsa), no âmbito do projeto (nome ou referência do projeto), publicada no portal Euraxess, com a referência (ref. edital), declaro sob compromisso de honra que concluí o grau académico de (grau académico), habilitante à tipologia de bolsa a concurso, designadamente o curso (designação), pela (Universidade conferente de grau), na data XX/XX/XXXX, com média final de XXXXX valores na escala YY.
Por não me ser possível apresentar o comprovativo das habilitações até ao termo do concurso, declaro que me comprometo a apresentar o referido certificado na celebração do contrato de bolsa, no caso de ser selecionado para a vaga a concurso.
Por ser verdade, vai a presente declaração ser por mim datada e assinada.
(Local), (data).
__________________________
(nome completo)
______________________
NOTA: A declaração só pode atestar factos ocorridos antes da candidatura.
Em caso de discrepância entre as informações contidas na declaração e a documentação apresentada para efeitos de contratação da bolsa, apenas serão tidas em conta as informações contidas nesta última.
Declaração de Honra
Eu, (nome completo), portador do documento de identificação número (XXXX), candidato(a) à vaga para atribuição de uma bolsa de investigação (tipologia de bolsa), no âmbito do projeto (nome ou referência do projeto), publicada no portal Euraxess, com a referência (ref. edital), declaro sob compromisso de honra que (não usufrui até ao momento de nenhuma bolsa de investigação/ usufrui das seguintes bolsas de investigação) ao abrigo do Estatuto de Bolseiro Investigação.
| Universidade | Entidade Financiadora | Projeto | Tipologia de Bolsa | Duração | Início | Termo |
Por ser verdade, vai a presente declaração ser por mim datada e assinada.
(Local), (data).
__________________________
(nome completo)