Encontra-se aberto concurso para a atribuição de (1) bolsa de investigação no âmbito do projeto de I&D “UpFlow – Design de calça moda com sistema de compressão para prevenção e tratamento da Doença Venosa Crónica (DVC)”, com referência NORTE2030-FEDER- 01475800 cofinanciado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), através do Progama SIID – Sistema de Incentivos à Investigação e desenvolvimento empresarial, integrado no Programa Inovação e Transição Digital, e Programa Operacional Regional do Norte apoiado no âmbito do Portugal 2030.
Requisitos de admissibilidade do Candidato:
Requisitos de admissibilidade da Candidatura:
É indispensável, sob pena de não admissão ao Concurso, anexar à candidatura os seguintes documentos:
Elegibilidade dos candidatos:
Os candidatos deverão reunir as condições de elegibilidade previstas no artigo 9º do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT I.P (2019).
Plano de trabalhos e objetivos a atingir:
Pretende-se que o bolseiro integre a equipa de investigação do projeto intitulado: “UpFlow – Design de calça moda com sistema de compressão para prevenção e tratamento da Doença Venosa Crónica (DVC)”. Este projeto envolve o desenvolvimento de modelos de calça, integrada em coleção de moda, com capacidade de compressão para prevenção e tratamento dos sintomas da Doença Venosa Crónica (DVC) em estádios iniciais. As principais atividades do bolseiro serão: 1) Seleção da estrutura fibrosa e têxtil; 2) Design e modelação das soluções de compressão; 3) Integração das soluções de compressão nos produtos da coleção de vestuário e validação; 4) Disseminação dos resultados obtidos (escrita de relatórios, artigos científicos, comunicações, etc.).
Legislação e regulamentação aplicável:
Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI), aprovado pela Lei nº40/2004 de 18 de agosto, na redação atual publicada pelo Decreto-Lei nº 123/2019 de 28 de agosto; Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Minho, publicado em Diário da República, 2ª série, nº119, despacho nº 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação nº 447/2021 de 22-06-2021 e Regulamento de Bolsas de Investigação, nº 950/2019 de 16-12-2019, da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. – em vigor.
Entidade de acolhimento/contratante e orientação científica:
O plano de trabalhos será desenvolvido no Centro de Ciência e Tecnologia Têxtil (2C2T) da Universidade do Minho, sita no Campus de Azúrem em Guimarães, sob a orientação científica do Professor Miguel Ângelo Fernandes Carvalho.
Valor do subsídio de manutenção mensal:
O montante do SMM corresponde a 1309.64 € mês, conforme tabela de valores das bolsas da FCT, I.P. no País (Anexo I – Tabela de subsídios mensais de manutenção do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT I.P) e Anexo II do Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Minho, publicado em Diário da República, 2ª série, nº 119, despacho nº 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação nº 447/2021 de 22-06-2021, conforme regulamento aplicável. O pagamento é efetuado até ao dia 23 de cada mês, através de transferência para o NIB do bolseiro indicado no processo de contratualização.
Outras componentes de bolsas:
(definir outras componentes das bolsas, conforme previstas no artigo 18º do Regulamento de Investigação da FCT (RBI) ou no artigo 21º do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho (RBIC), conforme situação aplicável).
Outros benefícios:
Reembolso do Seguro Social Voluntário, correspondente ao 1º Escalão da base de incidência contributiva (para bolsas com duração igual ou superior a 6 meses) e Seguro de Acidentes Pessoais.
Regime de exclusividade:
O desempenho de funções a título de bolseiro é exercido em regime de exclusividade, nos termos previstos no artigo 5º do Estatuto do Bolseiro de Investigação e regulamentos de bolsas de investigação aplicáveis.
Composição do Júri de Seleção:
o Doutor Miguel Carvalho (Presidente do Júri), a Doutora Helena Felgueiras (Vogal Efetivo) e o Doutor Fernando Nunes Ferreira (Vogal Efetivo). Doutor André Catarino Whiteman (1º suplente) e Doutor António Manuel Dinis Ribeiro Marques (2º suplente).
Em caso de impedimento do Presidente do Júri, este far-se-á substituir pelo primeiro vogal efetivo, sendo nomeado o vogal suplente para substituição do vogal efetivo.
Critérios e procedimentos de avaliação e seleção: A avaliação das candidaturas incidirá sobre o Mérito do candidato, aplicando-se os seguintes critérios de avaliação, valorados numa escala de 1 a 5 valores (ou outra escala)1:
Mérito do candidato – MC (100%):
A classificação final do mérito do candidato será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
MC=(a*0,5)+(b*0,4)+(c*0,1)
O júri poderá recorrer à realização de entrevistas de seleção (os três primeiros candidatos com melhor classificação.) Neste caso, os métodos de seleção alteram, passando a ser os seguintes:
A classificação final do mérito do candidato com entrevista será́ obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
MC=(a*0,4)+(b*0,3)+(c*0,1)+(d*0,2)
Os documentos comprovativos da titularidade de graus académicos e diplomas, ou do respetivo reconhecimento quando tenham sido atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, podem ser dispensados em fase de candidatura, sendo substituídos por declaração de honra do candidato, ocorrendo a verificação dessa condição apenas em fase de contratualização da bolsa. Esta declaração deverá atestar factos ocorridos em data anterior à candidatura. Em fase de candidatura, quando apresentada declaração de honra em substituição de reconhecimento de grau por uma instituição de ensino superior portuguesa, não estando ainda o processo de reconhecimento de grau concluído, a indicação de classificação final do grau académico não será admitida como prova para efeitos de avaliação do método de seleção relacionado com a componente avaliação curricular. Assim, nessa situação, o júri atribuirá a classificação mínima nesse método (1 valor), de acordo com a escala de valores definida. Nas situações de divergência entre a informação constante da declaração e a documentação entregue para efeitos de contratualização de bolsa, apenas será considerada a informação constante nesta última. Caso se verifique que os documentos comprovativos da titularidade do grau académico e diploma, ou do respetivo reconhecimento nos termos do Decreto-Lei no 66/2018, de 16 de agosto, não correspondam as classificações atribuídas na avaliação do percurso académico e possam, consequentemente, alterar a seriação do candidato, não será efetivada a contratualização da bolsa.
Divulgação dos resultados:
O projeto de resultados da avaliação, fundamentado em ata, será remetido aos candidatos através de correio eletrónico, nos termos do artigo 12.º do RBI da FCT (financiamento FCT) | artigo 13.º RBIC da UMinho (outros financiamentos sujeitos ao regulamento UMinho). Caso o resultado seja desfavorável à concessão da bolsa requerida, os candidatos têm um prazo de 10 dias úteis para se pronunciarem, querendo, em sede de audiência prévia aos interessados, nos termos do artigo 121º e 122º do Código do Procedimento Administrativo (DL nº 4/2015 de 7 de janeiro). A dispensa da audiência aos interessados deverá ser fundamentada nos termos do artigo 124º do CPA.
Procedimentos de reclamação e recurso:
Os resultados finais da avaliação serão publicitados através de lista ordenada (alfabeticamente, por nota final obtida), afixada em local visível e público da Unidade de acolhimento, bem como através de correio eletrónico a todos os candidatos, anexando-se, para o efeito, as atas com as deliberações do júri. O candidato selecionado deverá manifestar por escrito a intenção de aceitação da bolsa. Em caso de não aceitação, a bolsa será atribuída ao candidato por ordem de seriação final. Da decisão final pode ser interposta reclamação, no prazo de 15 dias úteis, dirigida ao Presidente do Júri. Os interessados poderão ainda apresentar recurso hierárquico facultativo, nos termos do nr.º 2 do artigo 15º do RBIC da UMinho, dirigido à Pró-Reitora para Projetos Científicos e Gestão da Investigação, Professora Doutora Sandra Paiva.
Contratualização da bolsa:
A concessão da bolsa concretiza-se mediante a assinatura de um contrato entre a Universidade do Minho e o bolseiro, de acordo com minuta de contrato (anexo IV do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho – despacho nº 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação nº 447/2021 de 22-06-2021) na sua versão atualizada de acordo com o ponto 2.4 das “Normas para Atribuição e Gestão de Bolsas no âmbito de Projetos de I&D, incluindo projetos de infraestruturas, do programa de financiamento plurianual d unidades de I&D e de outros instrumentos de financiamento da FCT (Versão 2021)”.
O contrato só pode ser celebrado após a receção de toda a documentação exigível consoante o tipo de bolsa, que deverá ocorrer no prazo máximo de 6 meses [incluindo os comprovativos da titularidade de graus académicos ou diplomas e de inscrição em ciclos de estudos ou cursos não conferentes de grau, consoante o tipo de bolsa]. Depois de recebida toda a documentação, a entidade contratante tem um prazo de 60 dias úteis para celebrar o contrato de bolsa [nos contratos de bolsas ao abrigo do RBIC da UMinho, o prazo é de 15 dias úteis, nos termos do nº 2 do artigo 15º]. Uma vez recebido pelo bolseiro, este deve devolver o contrato devidamente assinado no prazo de 15 dias úteis. Os contratos de bolsa apenas podem ter início após devida autorização da entidade contratante.
Termo e cancelamento dos contratos de bolsas:
Sem prejuízo das demais causas previstas nos regulamentos de bolsas aplicáveis (FCT e UMInho) e no Estatuto do Bolseiro de Investigação, a bolsa cessa com a conclusão do plano de trabalhos contratualizado, bem como com o termo do prazo pelo qual foi concedida ou renovada.
No termo da bolsa, o bolseiro tem obrigação de apresentar o Relatório Final dos trabalhos realizados, de acordo com os objetivos e critérios de avaliação definidos com o orientador científico, no prazo de 30 dias após o termo da bolsa.
O relatório final deverá ser elaborado de acordo com o anexo I do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho – despacho nº 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação nº 447/2021 de 22-06-2021
Eu, (nome completo), candidato(a) à vaga para atribuição de uma (tipo de bolsa), no âmbito do projeto (nome ou referência do projeto), publicada no portal Euraxess, com a referência (ref. edital), declaro sob compromisso de honra que concluí o grau académico de (grau académico), habilitante à tipologia de bolsa a concurso, designadamente o curso (designação), pela (Universidade conferente de grau), na data XX/XX/XXXX, com média final de XXXXX valores na escala YY.
Por não me ser possível apresentar o comprovativo das habilitações até ao termo do concurso, declaro que me comprometo a apresentar o referido certificado na celebração do contrato de bolsa, no caso de ser selecionado para a vaga a concurso.
Por ser verdade, vai a presente declaração ser por mim datada e assinada. (Local), (data).
(nome completo)
NOTA: A declaração só pode atestar factos ocorridos antes da candidatura.
Em caso de discrepância entre as informações contidas na declaração e a documentação apresentada para efeitos de contratação da bolsa, apenas serão tidas em conta as informações contidas nesta última.
Eu, (nome completo), portador do documento de identificação número (XXXX), candidato(a) à vaga para atribuição de uma bolsa de investigação (tipologia de bolsa), no âmbito do projeto (nome ou referência do projeto), publicada no portal Euraxess, com a referência (ref. edital), declaro sob compromisso de honra que (não usufrui até ao momento de nenhuma bolsa de investigação/ usufrui das seguintes bolsas de investigação) ao abrigo do Estatuto de Bolseiro Investigação.
Por ser verdade, vai a presente declaração ser por mim datada e assinada. (Local), (data).
(nome completo)
A Bolsa de Investigação (BI) destina-se à realização de atividades de I&D por Mestres na área de Design de vestuário, Engenharia Têxtil, ou áreas afins, que preencham cumulativamente os seguintes requisitos.
À data da respetiva contratação, deverão os candidatos comprovar a inscrição em um dos seguintes cursos:
Requisito para concessão da bolsa:
A bolsa terá a duração de 12 meses, com início previsto em Dezembro de 2025.
A bolsa poderá eventualmente ser renovada por mais dois períodos de 12 meses, dependendo da data final do projeto.
O concurso encontra-se aberto pelo período de 10 dias úteis, contabilizados a partir da data de publicação do anúncio no portal Euraxess. As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de carta de candidatura acompanhada dos seguintes documentos: curriculum vitae; certificado de habilitações ou declaração do candidato; carta de motivação; declaração comprovativa de reunir as condições para a tipologia de bolsa, de acordo com os requisitos de candidatura; outros documentos que relevem para o processo de avaliação.
As candidaturas deverão ser remetidas por correio eletrónico para: migcar@det.uminho.pt, indicando a referência do concurso em Assunto. Não serão admitidas candidaturas enviadas por outras vias.