Condições
para a bolsa de investigação

2C2T-BI-GIATEX-1-2025

ÁREA CIENTÍFICA

EDITAL PARA ATRIBUIÇÃO DE BOLSA DE INVESTIGAÇÃO

Título: (Bolsa de Investigação; 1 vaga) Referência: 2C2T-BI-GIATEX-1-2025

Encontra-se aberto concurso para a atribuição de (1) bolsa de investigação no âmbito do projeto n.º 520404.PRR017 – GIATEX – Gestão Inteligente da Água na ITV, financiado por fundos nacionais através do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e por fundos europeus através do Next Generation EU, nas seguintes condições:

 

Área Científica: Engenharia Têxtil

 

Categoria de destinatários: A BI destina-se a Licenciados na área de Engenharia Têxtil, que preencham cumulativamente os seguintes requisitos.

À data da respetiva contratação, deverão os candidatos comprovar a inscrição em um dos seguintes cursos:

  • Mestrado na área à solicitada em edital;
  • Curso não conferente de grau académico, integrado no projeto educativo de uma instituição do ensino superior, na área ou área afim à solicitada em edital (por ex.: pós-graduações, estudos avançados, formação especializada).

 

Requisito para concessão da bolsa:

  • Os candidatos poderão concorrer sem inscrição prévia no curso para o qual é aberto a bolsa. O requisito de inscrição em curso conferente ou não conferente de grau será verificado à data da contratualização da bolsa.
  • Apenas serão contratualizadas as bolsas cujos candidatos selecionados apresentem comprovativo válido de inscrição no curso conferente ou não conferente de grau, emitido pelos serviços académicos da Instituição de Ensino Superior, respetivamente com a indicação do ano letivo em curso ou da sua duração (início e termo).

 

Perfil dos destinatários:

  1. Requisitos obrigatórios: Possuir grau de Licenciado em Engenharia Têxtil.
  2. Requisitos preferenciais: Possuir experiência na realização de trabalhos laboratoriais, nomeadamente na produção de novas fibras à nano e à microescala, experiência na técnica de electrospinning, experiência na síntese de nanomateriais, experiência no desenvolvimento de estruturas não tecido e compósitos, desenvolvimento de formulações poliméricas, experiência na caracterização de fibras incluindo as técnicas de caracterização de materiais (ATR-FTIR, DSC, TGA, SEM, etc.). Experiência em processos de filtração e adsorção e processos fotocatalíticos. O candidato deve ser capaz de trabalhar individualmente e em equipa, escrever relatórios e publicações científicas e ser fluente em inglês.

 

  1. O candidato não deve ter beneficiado de bolsa de investigação não conferente de grau por um período acumulado de 2 anos seguidos ou interpolados;
  2. Requisitos em fase de contratualização: comprovativo de inscrição no programa de Mestrado ou em curso não conferente de grau académico; comprovativos das habilitações académicas concluídos à data-limite das candidaturas, incluindo os que resultem de processos de reconhecimento de grau académico.

 

Elegibilidade dos candidatos: Os candidatos deverão reunir as condições de elegibilidade previstas no artigo 9.º do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT I.P. (2019).

 

Plano de trabalhos e objetivos a atingir: Pretende-se que o bolseiro integre a equipa de investigação do Projeto Giatex. Este projeto envolve a síntese, funcionalização, caracterização e avaliação de propriedades de membranas de fibras produzidas pela técnica de electrospinning. As principais atividades do bolseiro serão: 1) Otimização de formulações poliméricas e síntese de membranas de fibras por electrospinning; 2) Caracterização completa das membranas obtidas; 3) Realização de ensaios microbiológicos e de eficiência de filtração de microorganismos; 4) Desenvolvimento de estruturas multicamada; 5) Disseminação dos resultados obtidos (escrita de relatórios, artigos científicos, comunicações, etc.); 6) acompanhamento do processo à escala piloto.

 

Legislação e regulamentação aplicável: Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI), aprovado pela Lei n.º 40/2004 de 18 de agosto, na redação atual publicada pelo Decreto-Lei n.º 123/2019 de 28 de agosto; Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Minho, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 119, despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021 e Regulamento de Bolsas de Investigação, n.º 950/2019 de 16-12-2019, da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. – em vigor.

 

Entidade de acolhimento/contratante e orientação científica: O plano de trabalhos será desenvolvido no Centro de Ciência e Tecnologia Têxtil da Universidade do Minho sito no Campus de Azurém em Guimarães sob a orientação científica do Professor Raúl Manuel Esteves Sousa Fangueiro e da Doutora Diana Sara Pereira Ferreira Conceição.

 

Duração da(s) bolsa(s): A bolsa terá à duração de 6 meses, com início previsto em setembro de 2025. A bolsa poderá ser, eventualmente, renovada se o orçamento do projeto o permitir. Em nenhuma situação as bolsas poderão ultrapassar o limite máximo da duração do projeto e/ou da legislação aplicável.

 

Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante do SMM corresponde a 1040.98 euros por mês, conforme tabela de valores das bolsas da FCT, I.P. no País (Anexo I – Tabela de subsídios mensais de manutenção do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT I.P) e Anexo II do Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Minho, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 119,

 

despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021, conforme regulamento aplicável.

O pagamento é efetuado até ao dia 23 de cada mês, através de transferência para o NIB do bolseiro indicado no processo de contratualização.

 

Outros benefícios: Reembolso do Seguro Social Voluntário, correspondente ao 1.º Escalão da base de incidência contributiva (para bolsas com duração igual ou superior a 6 meses) e Seguro de Acidentes Pessoais.

 

Regime de exclusividade: O desempenho de funções a título de bolseiro é exercido em regime de exclusividade, nos termos previstos no artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação e regulamentos de bolsas de investigação aplicáveis.

 

Composição do Júri de Seleção: O júri será composto por três membros efetivos e dois membros suplentes.

  • Presidente do Júri: Doutor Raúl Manuel Esteves Sousa Fangueiro (Professor Catedrático no Departamento de Engenharia Têxtil da Universidade do Minho)
  • Vogais efetivos: Doutora Diana Sara Pereira Ferreira Conceição (Investigadora Auxiliar no Centro de Ciência e Tecnologia Têxtil da Universidade do Minho) e Doutor Fernando Batista Nunes Ferreira (Professor Associado no Departamento de Engenharia Têxtil da Universidade do Minho) (Vogal efetivo)
  • Vogais suplentes: Doutor André Paulo Almeida Whiteman Catarino (Professor Auxiliar no Departamento de Engenharia Têxtil da Universidade do Minho) e António Manuel Dinis Ribeiro Marques (Professor Auxiliar no Departamento de Engenharia Têxtil da Universidade do Minho)

Em caso de impedimento do Presidente do Júri, este far-se-á substituir pelo primeiro vogal efetivo, sendo nomeado o vogal suplente para substituição do vogal efetivo.

 

Critérios e procedimentos de avaliação e seleção: A avaliação das candidaturas incidirá sobre o Mérito do candidato, aplicando-se os seguintes critérios de avaliação, valorados numa escala de 1 a 5 valores:

Mérito do candidato – MC (100%):

  1. Percurso académico (que reflete as classificações dos graus académicos), com uma ponderação de 40%;
  2. Currículo pessoal (que reflete o percurso científico e profissional), com uma ponderação de 50%;
  3. Carta de motivação, com uma ponderação de 10%.

A classificação final do mérito do candidato será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

MC = (A*0,40) + (B*0,50) + (C*0,10)

 

Caso o Júri de Seleção considere necessário será realizada uma Entrevista para decidir o(a) candidato(a) selecionado(a). Apenas serão considerados para a entrevista os candidatos classificados nas primeiras 3 posições, que obtenham a classificação mínima de 4 no MC, procedendo o Júri à avaliação dos seguintes subcritérios: competências interpessoais (30%); conhecimentos demonstrados na área a concurso (40%); motivação (20%); e competências linguísticas (10%). Nesse caso, a Entrevista terá um peso de 30% na classificação final, e o Mérito do Candidato terá um peso de 70% na classificação final.

Os documentos comprovativos da titularidade de graus académicos e diplomas, ou do respetivo reconhecimento quando tenham sido atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, podem ser dispensados em fase de candidatura, sendo substituídos por declaração de honra do candidato, ocorrendo a verificação dessa condição apenas em fase de contratualização da bolsa. Esta declaração deverá atestar factos ocorridos em data anterior à candidatura. Nas situações de divergência entre a informação constante da declaração e a documentação entregue para efeitos de contratualização de bolsa, apenas será considerada a informação constante nesta última. Caso se verifique que os documentos comprovativos da titularidade do grau académico e diploma, ou do respetivo reconhecimento nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, não correspondam às classificações atribuídas na avaliação do percurso académico e possam, consequentemente, alterar a seriação do candidato, não será efetivada a contratualização da bolsa.

Nota: Os candidatos com graus obtidos no estrangeiro deverão apresentar comprovativo do reconhecimento das habilitações em Portugal e conversão da classificação final neles obtida para a escala de classificação portuguesa ou declaração nos termos indicados no ponto anterior. Aos candidatos que não cumpram uma destas disposições, o júri atribuirá a classificação de “0” na nota do curso de licenciatura e/ou mestrado. Os candidatos serão avaliados nos restantes parâmetros.

 

 

Divulgação dos resultados: O projeto de resultados da avaliação, fundamentado em ata, será remetido aos candidatos através de correio eletrónico, nos termos do artigo 12.º do RBI da FCT e do artigo 13.º RBIC da Universidade do Minho.

Caso o resultado seja desfavorável à concessão da bolsa requerida, os candidatos têm um prazo de 10 dias úteis para se pronunciarem, querendo, em sede de audiência prévia aos interessados, nos termos do artigo 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo (DL n.º 4/2015 de 7 de janeiro).

 

Procedimentos de reclamação e recurso: Os resultados finais da avaliação serão publicitados através de lista ordenada (por nota final obtida), afixada em local visível e público da Unidade de acolhimento, bem como através de correio eletrónico a todos os candidatos, anexando-se, para o efeito, as atas com as deliberações do júri.

O candidato selecionado deverá manifestar por escrito a intenção de aceitação da bolsa. Em caso de não aceitação, a bolsa será atribuída ao candidato por ordem de seriação final. O júri pode também deliberar não atribuir a bolsa caso os candidatos não preencham os critérios necessários.

 

Da decisão final pode ser interposta reclamação, no prazo de 15 dias úteis, dirigida ao Presidente do Júri. Os interessados poderão ainda apresentar recurso hierárquico facultativo, nos termos do nº 3 do artigo 13º do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho e do nº 6 do artigo 12º do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT.

 

Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas: O concurso encontra-se aberto no período de 10/07/2025 a 30/07/2024.

As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de carta de candidatura acompanhada dos seguintes documentos:

  • Curriculum Vitae detalhado;
  • Certificado de habilitações ou declaração do candidato;
  • Carta de motivação;
  • Declaração comprovativa de reunir as condições para a tipologia de bolsa, de acordo com os requisitos de candidatura;
  • Outros documentos que relevem para o processo de avaliação (por exemplo, carta de recomendação, artigo científico, etc.).

As candidaturas deverão ser remetidas por correio eletrónico para sec@2c2t.uminho.pt, indicando a referência do concurso em Assunto (2C2T-BI-GIATEX-1-2025). Não serão admitidas candidaturas enviadas por outras vias.

 

Contratualização da bolsa: A concessão da bolsa concretiza-se mediante a assinatura de um contrato entre a Universidade do Minho e o bolseiro, de acordo com minuta de contrato (anexo IV do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho – despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021) na sua versão atualizada de acordo com o ponto 2.4 das “Normas para Atribuição e Gestão de Bolsas no âmbito de Projetos de I&D, incluindo projetos de infraestruturas, do programa de financiamento plurianual d unidades de I&D e de outros instrumentos de financiamento da FCT (Versão 2021)”.

O contrato só pode ser celebrado após a receção de toda a documentação exigível consoante o tipo de bolsa, que deverá ocorrer no prazo máximo de 6 meses, incluindo os comprovativos da titularidade de graus académicos ou diplomas e de inscrição em ciclos de estudos ou cursos não conferentes de grau.

Depois de recebida toda a documentação, a entidade contratante tem um prazo de 60 dias úteis para celebrar o contrato de bolsa. Uma vez recebido pelo bolseiro, este deve devolver o contrato devidamente assinado no prazo de 15 dias úteis.

Os contratos de bolsa apenas podem ter início após devida autorização da entidade contratante.

 

Termo e cancelamento dos contratos de bolsas: Sem prejuízo das demais causas previstas nos regulamentos de bolsas aplicáveis (FCT e UMinho) e no Estatuto do Bolseiro de Investigação, a bolsa cessa com a conclusão do plano de trabalhos contratualizado, bem como com o termo do prazo pelo qual foi concedida ou renovada.

No termo da bolsa, o bolseiro tem obrigação de apresentar o Relatório Final dos trabalhos realizados, de acordo com os objetivos e critérios de avaliação definidos com o orientador científico, no prazo de 30 dias após o termo da bolsa.

O relatório final deverá ser elaborado de acordo com o anexo I do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho – despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021.

 

Declaração de Honra Habilitações académicas

 

 

 

Eu, (nome completo), candidato(a) à vaga para atribuição de uma (tipo de bolsa), no âmbito do projeto (nome ou referência do projeto), publicada no Portal Euraxess, com a referência (ref. edital), declaro sob compromisso de honra que concluí o grau académico de (grau académico), habilitante à tipologia de bolsa a concurso, designadamente o curso (designação), pela (Universidade conferente de grau), na data XX/XX/XXXX1, com média final de XXXXX valores na escala YY.

 

Por não me ser possível apresentar o comprovativo das habilitações até ao termo do concurso, declaro que me comprometo a apresentar o referido certificado na celebração do contrato de bolsa2, no caso de ser selecionado para a vaga a concurso.

 

Por ser verdade, vai a presente declaração ser por mim datada e assinada. (Local), (data).

(nome completo)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1 A declaração só poderá atestar factos ocorridos em data anterior à candidatura.

2 Nas situações de divergência entre a informação constante da declaração e a documentação entregue para efeitos de contratualização de bolsa, apenas será considerada a informaç