Condições
para a bolsa de investigação

MEDCOR/01/2024 (Bolsa de Investigação para Licenciado; 1 vaga

ÁREA CIENTÍFICA

EDITAL PARA ATRIBUIÇÃO DE BOLSA DE INVESTIGAÇÃO

MEDCOR/01/2024 (Bolsa de Investigação; 1 vaga)

Encontra-se aberto concurso para a atribuição de uma (1) Bolsa de Investigação no âmbito do projeto de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico intitulado “MEDCOR – Antimicrobial and halocromic fiber-based wound dressings using novel pyrimidine-derived molecules” na Universidade do Minho, com referência PTDC/CTM-TEX/1213/2020, financiado por fundos nacionais através da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. /MCTES através de fundos nacionais (PIDDAC), nas seguintes condições:

 

Área Científica: Química e áreas afins.

Categoria de destinatários: A BI destina-se a mestres na área de Química e áreas afins que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:

À data de candidatura, o grau de Licenciado em Química ou áreas afins.

À data da respetiva contratação, deverão os candidatos comprovar a inscrição num dos seguintes cursos:

– Mestrado (na área ou área afim à solicitada em edital);

– Cursos não conferentes de grau académico, integrado no projeto educativo de uma instituição do ensino superior, na área ou área afim à solicitada em edital (por ex.: pós-graduações, estudos avançados, formação especializada).

Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de Mestre em Química ou áreas afins e detentores(as) de um currículo científico e/ou profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.

Requisito para concessão da bolsa:

  • Os candidatos poderão concorrer sem inscrição prévia no curso para o qual é aberto a bolsa. O requisito de inscrição em curso conferente ou não conferente de grau será verificado à data da contratualização da bolsa.
  • Apenas serão contratualizadas as bolsas cujos candidatos selecionados apresentem comprovativo válido de inscrição no curso conferente ou não conferente de grau, conforme tipologia de bolsa a concurso, emitido pelos serviços académicos da Instituição de Ensino Superior, respetivamente com a indicação do ano letivo em curso ou da sua duração (início e termo).
  • A inscrição em cursos não conferentes de grau não creditados não serão considerados como comprovativo de inscrição.

Perfil dos destinatários:

  1. Requisitos obrigatórios: Possuir grau de Licenciado em Química e áreas afins;
  2. Requisitos preferenciais: Experiência em síntese química de compostos halocrómicos;
  3. O candidato não pode ter beneficiado de bolsa de investigação não conferente de grau por um período acumulado de 2 anos seguidos ou interpolados;
  4. Requisitos em fase de contratualização: inscrição em doutoramento ou curso não conferente grau na área ou área afim à solicitada em edital;
  5. Caso a habilitação tenha sido conferida por instituição de ensino superior estrangeira terá de ser reconhecida por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, e da alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n. º 60/2018, de 03 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do ato de contratação.

 

Elegibilidade dos candidatos: Os candidatos deverão reunir as condições de elegibilidade previstas no artigo 9.º do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT I.P. (2019).

 

Plano de trabalhos e objetivos a atingir: o projeto MEDCOR visa desenvolver uma nova geração de pensos inteligentes à base de fibras, incorporando uma nova classe de moléculas derivadas da pirimidina, biocompatíveis e com propriedades halocrómicas e antimicrobianas.  As tarefas do bolseiro a contratar serão dedicadas à síntese das moléculas azo-pirimidinas halocrómicas e antimicrobianas. A avaliação da estabilidade dos compostos sob diferentes valores de pH será estudada por técnicas de RMN.

Legislação e regulamentação aplicável: Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI), aprovado pela Lei n.º 40/2004 de 18 de agosto, na redação atual publicada pelo Decreto-Lei n.º 123/2019 de 28 de agosto; Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Minho, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 119, despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021 e Regulamento de Bolsas de Investigação, n.º 950/2019 de 16-12-2019, da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. – em vigor.

Entidade de acolhimento/contratante e orientação científica: O plano de trabalhos será desenvolvido no Centro de Química (Escola de Ciências) da Universidade do Minho, sitos no Campus de Gualtar em Braga, sob a orientação científica da Professora Alice Dias.

Duração da(s) bolsa(s): A bolsa terá a duração de 3 meses, não renovável, com início previsto em 1 de novembro de 2024. Em nenhuma situação as bolsas poderão ultrapassar o limite máximo da duração do projeto e/ou da legislação aplicável.

Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante do SMM corresponde a 990,98 €/mês, conforme tabela de valores das bolsas da FCT, I.P. no País (Anexo I – Tabela de subsídios mensais de manutenção do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT I.P) e Anexo II do Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Minho, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 119, despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021, conforme regulamento aplicável.

O pagamento é efetuado até ao dia 23 de cada mês, através de transferência para o NIB do bolseiro indicado no processo de contratualização.

Outros benefícios: Reembolso do Seguro Social Voluntário, correspondente ao 1.º Escalão da base de incidência contributiva (para bolsas com duração igual ou superior a 6 meses) e Seguro de Acidentes Pessoais.

Regime de exclusividade: O desempenho de funções a título de bolseiro é exercido em regime de exclusividade, nos termos previstos no artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação e regulamentos de bolsas de investigação aplicáveis.

Composição do Júri de Seleção: O júri do concurso tem a seguinte composição:

  1. a) Presidente do Júri: Prof. Andrea Zille, Investigador Responsável pelo projeto e Professor Associado do Departamento de Engenharia Têxtil da Universidade do Minho
  2. b) Vogal Efetivo: Prof.ª Alice Maria Esteves Dias, Professora Auxiliar na Escola de Ciências da Universidade do Minho.
  3. c) Vogal Efetivo: Prof. Nuno Miguel Magalhães Dourado, Professor Associado do Departamento de Engenharia Mecânica da Universidade do Minho.
  4. d) Vogal suplente: Dr.ª Helena Prado Felgueiras, Investigadora Doutorada no Centro de Ciência e Tecnologia Têxtil da Universidade do Minho.
  5. e) Vogal suplente: Prof. Miguel Carvalho, Professor Auxiliar do Departamento de Engenharia Têxtil da Universidade do Minho

Em caso de impedimento do Presidente do Júri, este far-se-á substituir pelo primeiro vogal efetivo, sendo nomeado o vogal suplente para substituição do vogal efetivo.

Critérios e procedimentos de avaliação e seleção: A avaliação das candidaturas incidirá sobre o Mérito do candidato, aplicando-se os seguintes critérios de avaliação, valorados numa escala de 1 a 5 valores (ou outra escala):

Mérito do candidato – MC (100%):

  1. Percurso académico (que reflete as classificações dos graus académicos), com uma ponderação de 50%;
  2. Currículo pessoal (que reflete o percurso científico e profissional), com uma ponderação de 40%;
  3. Carta de motivação, com uma ponderação de 10%.

 

A classificação final do mérito do candidato será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

MC=(a×0,5) + (b×0,4) + (c×0,1)

O júri, se assim o entender, poderá recorrer à realização de entrevistas de seleção (três candidatos com melhor classificação), neste caso os métodos de seleção alteram-se e passam a ser os seguintes:

  1. Mérito do candidato – MC (70% da nota de avaliação final):

A.1: Percurso académico (que reflete as classificações dos graus académicos, de acordo com a tabela de referência), com uma ponderação de 40%;

A.2: Currículo pessoal (que reflete o percurso científico e profissional), com uma ponderação de 40%;

A.3: Carta de motivação e/ou cartas de recomendação, com uma ponderação de 20%.

 

A classificação do Mérito do candidato (MC) será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

MC=(A1×0,4) + (A2×0,4) + (A3×0,2)

  1. Entrevista – ENT (30%):

B.1: Competências interpessoais (30%);

B.2: Conhecimentos demonstrados na área a concurso (40%);

B.3: Motivação (20%);

B.4: Competências linguísticas (10%).

O Júri deliberou ainda proceder à valoração da Entrevista, de acordo com os seguintes níveis:

  • Elevado – 5 valores;
  • Bom – 4 valores;
  • Suficiente – 3 valores;
  • Reduzido – 2 valores;
  • Insuficiente – 1 valor.

 

A classificação da Entrevista (ENT) será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

ENT=(B1×0,3) + (B2×0,4) + (B3×0,2) + (B4×0,1)

A classificação final (CF) do Mérito do Candidato (MC) e Entrevista (ENT) será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

CF=(MC×0,7) + (ENT×0,3)

Os documentos comprovativos da titularidade de graus académicos e diplomas, ou do respetivo reconhecimento quando tenham sido atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, podem ser dispensados em fase de candidatura, sendo substituídos por declaração de honra do candidato, ocorrendo a verificação dessa condição apenas em fase de contratualização da bolsa. Esta declaração deverá atestar factos ocorridos em data anterior à candidatura. Em fase de candidatura, quando apresentada declaração de honra em substituição de reconhecimento de grau por uma instituição de ensino superior portuguesa, não estando ainda o processo de reconhecimento de grau concluído, a indicação de classificação final do grau académico não será admitida como prova para efeitos de avaliação do método de seleção relacionado com a componente avaliação curricular. Assim, nessa situação, o júri atribuirá a classificação mínima nesse método (1 valor), de acordo com a escala de valores definida. Nas situações de divergência entre a informação constante da declaração e a documentação entregue para efeitos de contratualização de bolsa, apenas será considerada a informação constante nesta última. Caso se verifique que os documentos comprovativos da titularidade do grau académico e diploma, ou do respetivo reconhecimento nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, não correspondam às classificações atribuídas na avaliação do percurso académico e possam, consequentemente, alterar a seriação do candidato, não será efetivada a contratualização da bolsa.

Nota: Os candidatos com graus obtidos no estrangeiro deverão apresentar comprovativo do reconhecimento das habilitações em Portugal e conversão da classificação final neles obtida para a escala de classificação portuguesa ou declaração nos termos indicados no ponto anterior. Aos candidatos que não cumpram uma destas disposições, o júri atribuirá a classificação de “1” na nota do curso de licenciatura e/ou mestrado. Os candidatos serão avaliados nos restantes parâmetros.

Divulgação dos resultados: O projeto de resultados da avaliação, fundamentado em ata, será remetido aos candidatos através de correio eletrónico, nos termos do artigo 12.º do RBI da FCT.

Caso o resultado seja desfavorável à concessão da bolsa requerida, os candidatos têm um prazo de 10 dias úteis para se pronunciarem, querendo, em sede de audiência prévia aos interessados, nos termos do artigo 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo (DL n.º 4/2015 de 7 de janeiro).

(A dispensa da audiência aos interessados deverá ser fundamentada nos termos do artigo 124.º do CPA)

Procedimentos de reclamação e recurso: Os resultados finais da avaliação serão publicitados através de lista ordenada (alfabeticamente, por nota final obtida), afixada em local visível e público da Unidade de acolhimento, bem como através de correio eletrónico a todos os candidatos, anexando-se, para o efeito, as atas com as deliberações do júri.

O candidato selecionado deverá manifestar por escrito a intenção de aceitação da bolsa. Em caso de não aceitação, a bolsa será atribuída ao candidato por ordem de seriação final.

Da decisão final pode ser interposta reclamação, no prazo de 15 dias úteis, dirigida ao Presidente do Júri.  Os interessados poderão ainda apresentar recurso hierárquico facultativo, dirigido ao Sr. Pró-Reitor para a Investigação e Projetos, Professora Sandra Paiva.

 

Constituição de lista de reserva de seleção: Os candidatos seriados nas posições seguintes da lista de ordenação final do concurso são integrados em lista de reserva de seleção, que poderá ser utilizada até 31/12/2024.

Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas: O concurso encontra-se aberto no período de 2/10/2024 a 15/10/2024.

As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de carta de candidatura acompanhada dos seguintes documentos: curriculum vitae; certificado de habilitações ou declaração do candidato; carta de motivação; declaração comprovativa de reunir as condições para a tipologia de bolsa, de acordo com os requisitos de candidatura; outros documentos que relevem para o processo de avaliação.

As candidaturas deverão ser remetidas por correio eletrónico para sec@2c2t.uminho.pt, indicando a referência do concurso em assunto. Não serão admitidas candidaturas enviadas por outras vias.

 

Contratualização da bolsa: A concessão da bolsa concretiza-se mediante a assinatura de um contrato entre a Universidade do Minho e o bolseiro, de acordo com minuta de contrato (anexo IV do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho – despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021) na sua versão atualizada de acordo com o ponto 2.4 das “Normas para Atribuição e Gestão de Bolsas no âmbito de Projetos de I&D, incluindo projetos de infraestruturas, do programa de financiamento plurianual d unidades de I&D e de outros instrumentos de financiamento da FCT (Versão 2021)”.

O contrato só pode ser celebrado após a receção de toda a documentação exigível consoante o tipo de bolsa, que deverá ocorrer no prazo máximo de 6 meses.

Depois de recebida toda a documentação, a entidade contratante tem um prazo de 60 dias úteis para celebrar o contrato de bolsa. Uma vez recebido pelo bolseiro, este deve devolver o contrato devidamente assinado no prazo de 15 dias úteis.

Os contratos de bolsa apenas podem ter início após devida autorização da entidade contratante.

Termo e cancelamento dos contratos de bolsas: Sem prejuízo das demais causas previstas nos regulamentos de bolsas aplicáveis (FCT e UMinho) e no Estatuto do Bolseiro de Investigação, a bolsa cessa com a conclusão do plano de trabalhos contratualizado, bem como com o termo do prazo pelo qual foi concedida ou renovada.

No termo da bolsa, o bolseiro tem obrigação de apresentar o Relatório Final dos trabalhos realizados, de acordo com os objetivos e critérios de avaliação definidos com o orientador científico, no prazo de 30 dias após o termo da bolsa.

O relatório final deverá ser elaborado de acordo com o anexo I do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho – despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021.