Condições
para a bolsa de investigação

2C2T-India-BI – 1.2-2024

ÁREA CIENTÍFICA

EDITAL PARA ATRIBUIÇÃO DE BOLSA DE INVESTIGAÇÃO BI

Título: Bo lsa de Investigação para Mestre ; 1 vaga

Referência do concurso: 2C2T-India-BI – 1.2-2024

Encontra-se aberto concurso para a atribuição de (1) bolsa de investigação no âmbito do projeto de I&D “ÍNDIA –

Equipamentos de proteção pessoal para filtração ativa de microrganismos baseados em membranas de nanofibras

produzidas por electrospinning”, com referência DRI/India/0447/2020, financiado por fundos nacionais através

da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas seguintes condições:

Área Científica: Engenharia de Materiais, Engenharia Têxtil, Biotecnologia, ou áreas afins.

Categoria de destinatários: Os candidatos devem possuir o grau de Mestre. A Bolsa de Investigação (BI)

destina-se à realização de atividades de I&D por Mestres na área de Engenharia de Materiais, Engenharia Têxtil,

Biotecnologia, ou áreas afins, que preencham cumulativamente os seguintes requisitos.

À data da respetiva contratação, deverão os candidatos comprovar a inscrição em um dos seguintes cursos:

Doutoramento na área ou áreas afins à solicitada em edital;

Inscrição em curso não conferente de grau.

Requisito para concessão da bolsa:

Os candidatos poderão concorrer sem inscrição prévia no curso para o qual é aberto a bolsa. O requisito

de inscrição em curso conferente ou não conferente de grau será verificado à data da contratualização

da bolsa.

Apenas serão contratualizadas as bolsas cujos os candidatos selecionados apresentem comprovativo

válido de inscrição no curso conferente ou não conferente de grau, conforme tipologia de bolsa a

concurso, respetivamente com a indicação do ano letivo em curso ou da sua duração (início e termo).

Requisitos de admissibilidade do Candidato:

a) Requisitos obrigatórios : Possuir grau de Mestre em Engenharia de Materiais, Engenharia Têxtil,

Biotecnologia, ou áreas afins;

b) Requisitos preferenciais : Possuir experiência em trabalho de laboratório, optimização de formulações

poliméricas, desenvolvimento de membranas por electrospinning, técnicas de funcionalização de superfícies,

síntese de nanomateriais, experiência em técnicas de caracterização de materiais (ATR-FTIR, DSC, TGA,

microscopia ótica, SEM, EDS); o candidato deve ser capaz de executar relatórios dos trabalhos realizados com

análise crítica dos resultados e escrever artigos científicos e ter boas capacidades de comunicação (oral e escrita)

de inglês.

c) O candidato não deve ter beneficiado de bolsa de investigação não conferente de grau por um período

acumulado de 2 anos seguidos ou interpolados;Requisitos de admissibilidade da Candidatura:

É indispensável, sob pena de não admissão ao Concurso, anexar à candidatura os seguintes documentos:

Curriculum vitae do candidato;

Certificados de habilitação dos graus académicos obtidos ou, se aplicável, a declaração de honra do

candidato em como concluiu os graus requeridos no edital até ao final do prazo de candidatura (não

aplicável às bolsas de iniciação à investigação);

Para os graus obtidos no estrangeiro, deverá ser apresentado o registo de reconhecimento dos graus

académicos e registo da conversão da respetiva classificação final para a escala de classificação

portuguesa, ou, em alternativa, declaração de honra do candidato (não aplicável às bolsas de iniciação

à investigação);

Elegibilidade dos candidatos: Os candidatos deverão reunir as condições de elegibilidade previstas no artigo

9º do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT I.P (2019).

Plano de trabalhos e objetivos a atingir:

Pretende-se que o bolseiro integre a equipa de investigação do projeto intitulado: “Equipamentos de proteção

pessoal para filtração activa de microorganismos baseados em membranas de nanofibras produzidas por

electrospinning”. Este projeto envolve a síntese, funcionalização, caracterização e avaliação de propriedades de

membranas de fibras produzidas pela técnica de electrospinning. As principais atividades do bolseiro serão: 1)

Otimização de formulações poliméricas e síntese de membranas de fibras por electrospinning; 2) Caracterização

completa das membranas obtidas; 3) Realização de ensaios microbiológicos e de eficiência de filtração de

microorganismos; 4) Desenvolvimento de estruturas multicamada e 5) Disseminação dos resultados obtidos

(escrita de relatórios, artigos científicos, comunicações, etc.).

Legislação e regulamentação aplicável: Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI), aprovado pela Lei nº

40/2004 de 18 de agosto, na redação atual publicada pelo Decreto-Lei nº 123/2019 de 28 de agosto;

Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Minho, publicado em Diário da República, 2ª série, nº

119, despacho nº 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação nº 447/2021 de

22-06-2021 e Regulamento de Bolsas de Investigação, nº 950/2019 de 16-12-2019, da Fundação para a Ciência

e a Tecnologia, I.P. – em vigor.

Entidade de acolhimento/contratante e orientação científica: O plano de trabalhos será desenvolvido

no(a) (denominação da entidade de acolhimento [ unidade de investigação | UOEI] ) da Universidade do Minho),

sita no (local de execução física ), sob a orientação científica do Professor(a)/Doutor(a).

Duração da(s) bolsa(s): A bolsa terá a duração de 8 meses, com início previsto em janeiro de 2025. A bolsa

poderá eventualmente ser renovada até 12 meses, dependendo da data final do projeto.

Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante do SMM corresponde a 1259.64 mês, conforme

tabela de valores das bolsas da FCT, I.P. no País (Anexo I – Tabela de subsídios mensais de manutenção do

Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT I.P) e Anexo II do Regulamento de Bolsas de Investigação da

Universidade do Minho, publicado em Diário da República, 2ª série, nº 119, despacho nº 6524/2020 de 22-06-

2020, retificado através de declaração de retificação nº 447/2021 de 22-06-2021, conforme regulamento

aplicável.O pagamento é efetuado até ao dia 23 de cada mês, através de transferência para o NIB do bolseiro indicado no

processo de contratualização.

Outras componentes de bolsas: (definir outras componentes das bolsas, conforme previstas no artigo 18º do

Regulamento de Investigação da FCT (RBI) ou no artigo 21º do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica

da Universidade do Minho (RBIC), conforme situação aplicável).

Outros benefícios: Reembolso do Seguro Social Voluntário, correspondente ao 1º Escalão da base de incidência

contributiva (para bolsas com duração igual ou superior a 6 meses) e Seguro de Acidentes Pessoais.

Regime de exclusividade: O desempenho de funções a título de bolseiro é exercido em regime de exclusividade,

nos termos previstos no artigo 5º do Estatuto do Bolseiro de Investigação e regulamentos de bolsas de investigação

aplicáveis.

Composição do Júri de Seleção:

o Doutor Raúl Manuel Esteves Sousa Fangueiro (Presidente do Júri), a Doutora Diana Sara Pereira Ferreira

Conceição (Vogal Efetivo) e o Doutor Andrea Zille (Vogal Efetivo). Doutor Fernando Batista Nunes Ferreira

(1ºsuplente) e Doutor António Manuel Dinis Ribeiro Marques (2º suplente).

Em caso de impedimento do Presidente do Júri, este far-se-á substituir pelo primeiro vogal efetivo, sendo nomeado

o vogal suplente para substituição do vogal efetivo.

Critérios e procedimentos de avaliação e seleção: A avaliação das candidaturas incidirá sobre o Mérito do

candidato, aplicando-se os seguintes critérios de avaliação, valorados numa escala de 1 a 5 valores (ou outra

escala)1:

Mérito do candidato – MC (100%)1:

a) Percurso académico (que reflete as classificações dos graus académicos), com uma ponderação de 50%

b) Currículo pessoal (que reflete o percurso científico e profissional), com uma ponderação de 40%

c) Carta de motivação, com uma ponderação de 10%.

A classificação final do mérito do candidato será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

MC=(a*0,5) +(b*0,4) +(c*0,1)

Os documentos comprovativos da titularidade de graus académicos e diplomas, ou do respetivo reconhecimento

quando tenham sido atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, podem ser dispensados em fase

1 No caso de ser fixado um segundo método de avaliação – Entrevista, esta não poderá ter uma ponderação

superior a 40%, de acordo o nº 1 do artigo 12º do RBIC da UMinho;

O júri deverá definir se todos os candidatos são entrevistados ou, em alternativa, deverá identificar o critério a

aplicar ao conjunto de candidatos a entrevistar e a sua valoração (por exemplo; selecionar os 4 primeiros

candidatos seriados na lista ordenada da APCC)de candidatura, sendo substituídos por declaração de honra do candidato, ocorrendo a verificação dessa condição

apenas em fase de contratualização da bolsa. Esta declaração deverá atestar factos ocorridos em data anterior à

candidatura. Nas situações de divergência entre a informação constante da declaração e a documentação entregue

para efeitos de contratualização de bolsa, apenas será considerada a informação constante nesta última. Caso se

verifique que os documentos comprovativos da titularidade do grau académico e diploma, ou do respetivo

reconhecimento nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, não correspondam às classificações

atribuídas na avaliação do percurso académico e possam, consequentemente, alterar a seriação do candidato,

não será efetivada a contratualização da bolsa.

Nota: Os candidatos com graus obtidos no estrangeiro deverão apresentar comprovativo do reconhecimento das

habilitações em Portugal e conversão da classificação final neles obtida para a escala de classificação portuguesa

ou declaração nos termos indicados no ponto anterior. Aos candidatos que não cumpram uma destas disposições,

o júri atribuirá a classificação de “0” na nota do curso de licenciatura e/ou mestrado. Os candidatos serão

avaliados nos restantes parâmetros.

Divulgação dos resultados: O projeto de resultados da avaliação, fundamentado em ata, será remetido aos

candidatos através de correio eletrónico, nos termos do artigo 12.º do RBI da FCT (financiamento FCT) | artigo

13.º RBIC da UMinho (outros financiamentos sujeitos ao regulamento UMinho).

Caso o resultado seja desfavorável à concessão da bolsa requerida, os candidatos têm um prazo de 10 dias úteis

para se pronunciarem, querendo, em sede de audiência prévia aos interessados, nos termos do artigo 121º e

122º do Código do Procedimento Administrativo (DL nº 4/2015 de 7 de janeiro).

( A dispensa da audiência aos interessados deverá ser fundamentada nos termos do artigo 124º do CPA)

Procedimentos de reclamação e recurso: Os resultados finais da avaliação serão publicitados através de

lista ordenada (alfabeticamente, por nota final obtida ), afixada em local visível e público da Unidade de

acolhimento, bem como através de correio eletrónico a todos os candidatos, anexando-se, para o efeito, as atas

com as deliberações do júri.

O candidato selecionado deverá manifestar por escrito a intenção de aceitação da bolsa. Em caso de não aceitação,

a bolsa será atribuída ao candidato por ordem de seriação final.

Da decisão final pode ser interposta reclamação, no prazo de 15 dias úteis, dirigida ao Presidente do Júri. Os

interessados poderão ainda apresentar recurso hierárquico facultativo, nos termos do nr.º 2 do artigo 15º do RBIC

da UMinho, dirigido à Pró-Reitora para Projetos Científicos e Gestão da Investigação, Professora Doutora Sandra

Paiva.

Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas: O concurso encontra-se aberto pelo

período de 10 dias úteis, contabilizados a partir da data de publicação do anúncio no portal Euraxess.

As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de carta de candidatura

acompanhada dos seguintes documentos: c urriculum v itae; certificado de habilitações ou declaração do candidato ;

carta de motivação ; declaração comprovativa de reunir as condições para a tipologia de bolsa, de acordo com os

requisitos de candidatura; outros documentos que relevem para o processo de avaliação ).As candidaturas deverão ser remetidas por correio eletrónico para: sec@2c2t.uminho.pt, indicando a referência

do concurso em Assunto. Não serão admitidas candidaturas enviadas por outras vias.

Contratualização da bolsa: A concessão da bolsa concretiza-se mediante a assinatura de um contrato entre a

Universidade do Minho e o bolseiro, de acordo com minuta de contrato (anexo IV do Regulamento de Bolsas de

Investigação Científica da Universidade do Minho – despacho nº 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de

declaração de retificação nº 447/2021 de 22-06-2021) na sua versão atualizada de acordo com o ponto 2.4 das

Normas para Atribuição e Gestão de Bolsas no âmbito de Projetos de I&D, incluindo projetos de infraestruturas,

do programa de financiamento plurianual d unidades de I&D e de outros instrumentos de financiamento da FCT

(Versão 2021)

.

O contrato só pode ser celebrado após a receção de toda a documentação exigível consoante o tipo de bolsa, que

deverá ocorrer no prazo máximo de 6 meses [incluindo os comprovativos da titularidade de graus académicos ou

diplomas e de inscrição em ciclos de estudos ou cursos não conferentes de grau, consoante o tipo de bolsa].

Depois de recebida toda a documentação, a entidade contratante tem um prazo de 60 dias úteis para celebrar o

contrato de bolsa [nos contratos de bolsas ao abrigo do RBIC da UMinho, o prazo é de 15 dias úteis, nos termos

do nº 2 do artigo 15º]. Uma vez recebido pelo bolseiro, este deve devolver o contrato devidamente assinado no

prazo de 15 dias úteis.

Os contratos de bolsa apenas podem ter início após devida autorização da entidade contratante.

Termo e cancelamento dos contratos de bolsas: Sem prejuízo das demais causas previstas nos

regulamentos de bolsas aplicáveis (FCT e UMInho) e no Estatuto do Bolseiro de Investigação, a bolsa cessa com

a conclusão do plano de trabalhos contratualizado, bem como com o termo do prazo pelo qual foi concedida ou

renovada.

No termo da bolsa, o bolseiro tem obrigação de apresentar o Relatório Final dos trabalhos realizados, de acordo

com os objetivos e critérios de avaliação definidos com o orientador científico, no prazo de 30 dias após o termo

da bolsa.

O relatório final deverá ser elaborado de acordo com o anexo I do Regulamento de Bolsas de Investigação

Científica da Universidade do Minho – despacho nº 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração

de retificação nº 447/2021 de 22-06-2021Declaração de Honra

Habilitações académicas

Eu, (nome completo), candidato(a) à vaga para atribuição de uma (tipo de bolsa), no âmbito do projeto (nome ou

referência do projeto), publicada no portal Euraxess, com a referência (ref. edital), declaro sob compromisso de

honra que concluí o grau académico de (grau académico), habilitante à tipologia de bolsa a concurso,

designadamente o curso (designação), pela (Universidade conferente de grau), na data XX/XX/XXXX, com média

final de XXXXX valores na escala YY.

Por não me ser possível apresentar o comprovativo das habilitações até ao termo do concurso, declaro que me

comprometo a apresentar o referido certificado na celebração do contrato de bolsa, no caso de ser selecionado

para a vaga a concurso.

Por ser verdade, vai a presente declaração ser por mim datada e assinada.

(Local), (data).

__________________________

(nome completo)

______________________

NOTA: A declaração só pode atestar factos ocorridos antes da candidatura.

Em caso de discrepância entre as informações contidas na declaração e a documentação apresentada para efeitos de contratação da bolsa, apenas serão tidas em conta as

informações contidas nesta última.Declaração de Honra

Eu, (nome completo), portador do documento de identificação número (XXXX), candidato(a) à vaga para atribuição

de uma bolsa de investigação (tipologia de bolsa), no âmbito do projeto (nome ou referência do projeto), publicada

no portal Euraxess, com a referência (ref. edital), declaro sob compromisso de honra que (não usufrui até ao

momento de nenhuma bolsa de investigação/ usufrui das seguintes bolsas de investigação) ao abrigo do Estatuto

de Bolseiro Investigação.

Por ser verdade, vai a presente declaração ser por mim datada e assinada.

(Local), (data).

__________________________

(nome completo)