EDITAL PARA ATRIBUIÇÃO DE BOLSA DE INVESTIGAÇÃO
Título: Bolsa de Investigação para estudante inscrito em Doutoramento; 1 vaga
Referência do concurso: 2C2T- BE@T-BID-01-2024
Encontra-se aberto concurso para a atribuição de uma bolsa de Investigação para estudante inscrito em Doutoramento (BID) no âmbito do projeto de I&D BE@T (acrónimo BE@T) – Investimento TC-C12-i01 – Bioeconomia Sustentável, financiado por fundos nacionais através do Fundo Ambiental – Plano de Recuperação e Resiliência e por fundos europeus através do Programa NEXT GENERATION EU, nas seguintes condições:
Área Científica: Design de Moda.
Categoria de destinatários: Estudantes inscritos em doutoramento.
Tipologia de bolsa a atribuir:
Conferentes de grau: [destina-se à realização de atividades de I&D por estudantes inscritos num doutoramento].
Requisito para concessão da bolsa:
Perfil:
Podem candidatar-se ao presente concurso:
Requisitos de admissibilidade do Candidato:
Requisitos de admissibilidade da Candidatura:
É indispensável, sob pena de não admissão ao Concurso, anexar à candidatura os seguintes documentos:
Elegibilidade dos candidatos: Os candidatos deverão reunir as condições de elegibilidade previstas no artigo 9º do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT I.P (2019).
Plano de trabalhos e objetivos a atingir:
Pretende-se que o bolseiro integre a equipa de investigação de algumas das medidas do projeto de I&D BE@T –Bioeconomia na têxtil – iniciativa 6. O objetivo destas medidas envolve a investigação sobre abordagens inovadoras ao ensino do design, o desenvolvimento de conteúdos digitais multimédia para o ensino do design sustentável de têxteis e vestuário (em língua portuguesa), organização e apoio da edição piloto do curso de formação Avançada em Design para a Circularidade programada para 2025 e desenhada no âmbito do projeto.
Atividades a desenvolver pelo bolseiro: Exploração de IA para a criação de recursos formativos digitais para formação avançada de nível superior; Criação e desenvolvimento de recursos digitais multimédia, em língua portuguesa, para apoio da edição piloto do curso de formação Avançada em Design para a Circularidade; Desenvolvimento de vídeo em formato de entrevista a indústria têxtil nacional de referência na sustentabilidade; Adequação de recursos já desenvolvidos no projeto às questões de inclusão; Disseminação dos resultados: escrita de relatórios, artigos científicos, comunicações, etc.
Indicadores de resultados: Estado da arte do uso de ferramentas IA para a criação de recursos formativos digitais para formação avançada de nível superior; Portefólio contendo os recursos digitais multimédia criados para apoio à edição piloto; Desenvolvimento de um guião e um vídeo em formato de entrevista a indústrias de referência na sustentabilidade dentro do universo das indústrias têxteis nacionais; Recursos gráficos e multimédia adequados às questões de inclusão; Escrita de um artigo científico.
Legislação e regulamentação aplicável: Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI), aprovado pela Lei nº 40/2004 de 18 de agosto, na redação atual publicada pelo Decreto-Lei nº 123/2019 de 28 de agosto; Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Minho, publicado em Diário da República, 2ª série, nº 119, despacho nº 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação nº 447/2021 de 22-06-2021 e Regulamento de Bolsas de Investigação, nº 950/2019 de 16-12-2019, da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. – em vigor.
Entidade de acolhimento/contratante e orientação científica: O plano de trabalhos será desenvolvido no Centro de Ciência e Tecnologia Têxtil da Universidade do Minho, sito no Campus de Azurém em Guimarães sob a orientação científica da Professora Joana Cunha e da Doutora Isabel Cabral.
Duração da(s) bolsa(s): A bolsa terá à duração de 11 meses, com início previsto em janeiro de 2025. A bolsa poderá, eventualmente renovada até ao final do projeto, no caso de prorrogação do projeto, e se o orçamento necessário estiver disponível, não podendo a bolsa ultrapassar o limite máximo da duração do projeto e/ou da legislação aplicável.
Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante do SMM corresponde a 1259,64 euros/mês, conforme tabela de valores das bolsas da FCT, I.P. no País (Anexo I – Tabela de subsídios mensais de manutenção do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT I.P) e Anexo II do Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Minho, publicado em Diário da República, 2ª série, nº 119, despacho nº 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação nº 447/2021 de 22-06-2021, conforme regulamento aplicável.
O pagamento é efetuado até ao dia 23 de cada mês, através de transferência para o NIB do bolseiro indicado no processo de contratualização.
Outras componentes de bolsas: (definir outras componentes das bolsas, conforme previstas no artigo 18º do Regulamento de Investigação da FCT (RBI) ou no artigo 21º do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho (RBIC), conforme situação aplicável).
Outros benefícios: Reembolso do Seguro Social Voluntário, correspondente ao 1º Escalão da base de incidência contributiva (para bolsas com duração igual ou superior a 6 meses) e Seguro de Acidentes Pessoais.
Regime de exclusividade: O desempenho de funções a título de bolseiro é exercido em regime de exclusividade, nos termos previstos no artigo 5º do Estatuto do Bolseiro de Investigação e regulamentos de bolsas de investigação aplicáveis.
Composição do Júri de Seleção: (identificação do Presidente do Júri e de dois vogais efetivos e suplentes,)
Em caso de impedimento do Presidente do Júri, este far-se-á substituir pelo primeiro vogal efetivo, sendo nomeado o vogal suplente para substituição do vogal efetivo.
Critérios e procedimentos de avaliação e seleção: A avaliação das candidaturas incidirá sobre o Mérito do candidato, aplicando-se os seguintes critérios de avaliação, valorados numa escala de 1 a 5 valores (ou outra escala)[1]:
Mérito do candidato – MC (60%)1:
A classificação final do mérito do candidato será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
MC=(a*0,5) +(b*0,4) +(c*0,1)
Os candidatos com classificação inferior a 3,3 no MC não serão elegíveis para concessão da bolsa de Investigação.
Os candidatos classificados nas primeiras quatro posições, e que obtenham a classificação mínima de 3,3 no MC, serão admitidos à fase da Entrevista, procedendo o Júri à avaliação dos seguintes subcritérios:
B1: Competências interpessoais (20%);
B2: Conhecimentos demonstrados na área a concurso (50%);
B3: Motivação (20%);
B4: Competências linguísticas (10%)
O Júri deliberou ainda proceder à valoração da Entrevista, de acordo com os seguintes níveis:
A classificação da Entrevista (ENT) será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
ENT = (B1×0,2) + (B2×0,5) + (B3×0,2) + (B4×0,1)
A Classificação Final (CF) do Mérito do Candidato (MC) e Entrevista (ENT) será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = (MC×0,6) + (ENT×0,4)
Os documentos comprovativos da titularidade de graus académicos e diplomas, ou do respetivo reconhecimento quando tenham sido atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, podem ser dispensados em fase de candidatura, sendo substituídos por declaração de honra do candidato, ocorrendo a verificação dessa condição apenas em fase de contratualização da bolsa. Esta declaração deverá atestar factos ocorridos em data anterior à candidatura. Nas situações de divergência entre a informação constante da declaração e a documentação entregue para efeitos de contratualização de bolsa, apenas será considerada a informação constante nesta última. Caso se verifique que os documentos comprovativos da titularidade do grau académico e diploma, ou do respetivo reconhecimento nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, não correspondam às classificações atribuídas na avaliação do percurso académico e possam, consequentemente, alterar a seriação do candidato, não será efetivada a contratualização da bolsa.
Nota: Os candidatos com graus obtidos no estrangeiro deverão apresentar comprovativo do reconhecimento das habilitações em Portugal e conversão da classificação final neles obtida para a escala de classificação portuguesa ou declaração nos termos indicados no ponto anterior. Aos candidatos que não cumpram uma destas disposições, o júri atribuirá a classificação de “0” na nota do curso de licenciatura e/ou mestrado. Os candidatos serão avaliados nos restantes parâmetros.
Divulgação dos resultados: O projeto de resultados da avaliação, fundamentado em ata, será remetido aos candidatos através de correio eletrónico, nos termos do artigo 12.º do RBI da FCT (financiamento FCT) | artigo 13.º RBIC da UMinho (outros financiamentos sujeitos ao regulamento UMinho).
Caso o resultado seja desfavorável à concessão da bolsa requerida, os candidatos têm um prazo de 10 dias úteis para se pronunciarem, querendo, em sede de audiência prévia aos interessados, nos termos do artigo 121º e 122º do Código do Procedimento Administrativo (DL nº 4/2015 de 7 de janeiro).
(A dispensa da audiência aos interessados deverá ser fundamentada nos termos do artigo 124º do CPA)
Procedimentos de reclamação e recurso: Os resultados finais da avaliação serão publicitados através de lista ordenada (alfabeticamente, por nota final obtida), afixada em local visível e público da Unidade de acolhimento, bem como através de correio eletrónico a todos os candidatos, anexando-se, para o efeito, as atas com as deliberações do júri.
O candidato selecionado deverá manifestar por escrito a intenção de aceitação da bolsa. Em caso de não aceitação, a bolsa será atribuída ao candidato por ordem de seriação final.
Da decisão final pode ser interposta reclamação, no prazo de 15 dias úteis, dirigida ao Presidente do Júri. Os interessados poderão ainda apresentar recurso hierárquico facultativo, nos termos do nr.º 2 do artigo 15º do RBIC da UMinho, dirigido à Pró-Reitora para Projetos Científicos e Gestão da Investigação, Professora Doutora Sandra Paiva.
Constituição de lista de reserva de seleção: Os candidatos seriados nas posições seguintes da lista de ordenação final do concurso são integrados em lista de reserva de seleção, que poderá ser utilizada até 31/12/2025.
Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas: O concurso encontra-se aberto pelo período de 10 dias úteis, contabilizados a partir da data de publicação do anúncio no portal Euraxess.
(Nota: O prazo de apresentação de candidaturas não deve ser inferior a 10 dias úteis).
As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de carta de candidatura acompanhada dos seguintes documentos: curriculum vitae; certificado de habilitações ou declaração do candidato; carta de motivação; documento comprovativo da experiência de investigação; comprovativos de publicações científicas e comunicações orais na área do edital; declaração comprovativa de reunir as condições para a tipologia de bolsa, de acordo com os requisitos de candidatura; outros documentos que relevem para o processo de avaliação.
As candidaturas deverão ser remetidas por correio eletrónico para (jcunha@det.uminho.pt), indicando a referência do concurso em Assunto. Não serão admitidas candidaturas enviadas por outras vias.
Contratualização da bolsa: A concessão da bolsa concretiza-se mediante a assinatura de um contrato entre a Universidade do Minho e o bolseiro, de acordo com minuta de contrato (anexo IV do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho – despacho nº 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação nº 447/2021 de 22-06-2021) na sua versão atualizada de acordo com o ponto 2.4 das “Normas para Atribuição e Gestão de Bolsas no âmbito de Projetos de I&D, incluindo projetos de infraestruturas, do programa de financiamento plurianual d unidades de I&D e de outros instrumentos de financiamento da FCT (Versão 2021)”.
O contrato só pode ser celebrado após a receção de toda a documentação exigível consoante o tipo de bolsa, que deverá ocorrer no prazo máximo de 6 meses, incluindo os comprovativos da titularidade de graus académicos ou diplomas e caso estes sejam obtidos no estrangeiro do seu reconhecimento em Portugal, e de inscrição em doutoramento na área indicada no edital.
Depois de recebida toda a documentação, a entidade contratante tem um prazo de 60 dias úteis para celebrar o contrato de bolsa [nos contratos de bolsas ao abrigo do RBIC da UMinho, o prazo é de 15 dias úteis, nos termos do nº 2 do artigo 15º]. Uma vez recebido pelo bolseiro, este deve devolver o contrato devidamente assinado no prazo de 15 dias úteis.
Os contratos de bolsa apenas podem ter início após devida autorização da entidade contratante.
Termo e cancelamento dos contratos de bolsas: Sem prejuízo das demais causas previstas nos regulamentos de bolsas aplicáveis (FCT e UMInho) e no Estatuto do Bolseiro de Investigação, a bolsa cessa com a conclusão do plano de trabalhos contratualizado, bem como com o termo do prazo pelo qual foi concedida ou renovada.
No termo da bolsa, o bolseiro tem obrigação de apresentar o Relatório Final dos trabalhos realizados, de acordo com os objetivos e critérios de avaliação definidos com o orientador científico, no prazo de 30 dias após o termo da bolsa.
O relatório final deverá ser elaborado de acordo com o anexo I do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho – despacho nº 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação nº 447/2021 de 22-06-2021
Declaração de Honra
Habilitações académicas
Eu, (nome completo), candidato(a) à vaga para atribuição de uma (tipo de bolsa), no âmbito do projeto (nome ou referência do projeto), publicada no portal Euraxess, com a referência (ref. edital), declaro sob compromisso de honra que concluí o grau académico de (grau académico), habilitante à tipologia de bolsa a concurso, designadamente o curso (designação), pela (Universidade conferente de grau), na data XX/XX/XXXX, com média final de XXXXX valores na escala YY.
Por não me ser possível apresentar o comprovativo das habilitações até ao termo do concurso, declaro que me comprometo a apresentar o referido certificado na celebração do contrato de bolsa, no caso de ser selecionado para a vaga a concurso.
Por ser verdade, vai a presente declaração ser por mim datada e assinada.
(Local), (data).
__________________________
(nome completo)
______________________
NOTA: A declaração só pode atestar factos ocorridos antes da candidatura.
Em caso de discrepância entre as informações contidas na declaração e a documentação apresentada para efeitos de contratação da bolsa, apenas serão tidas em conta as informações contidas nesta última.
Declaração de Honra
Eu, (nome completo), portador do documento de identificação número (XXXX), candidato(a) à vaga para atribuição de uma bolsa de investigação (tipologia de bolsa), no âmbito do projeto (nome ou referência do projeto), publicada no portal Euraxess, com a referência (ref. edital), declaro sob compromisso de honra que (não usufrui até ao momento de nenhuma bolsa de investigação/ usufrui das seguintes bolsas de investigação) ao abrigo do Estatuto de Bolseiro Investigação.
Por ser verdade, vai a presente declaração ser por mim datada e assinada.
(Local), (data).
__________________________
(nome completo)
1 No caso de ser fixado um segundo método de avaliação – Entrevista, esta não poderá ter uma ponderação superior a 40%, de acordo o nº 1 do artigo 12º do RBIC da UMinho;
O júri deverá definir se todos os candidatos são entrevistados ou, em alternativa, deverá identificar o critério a aplicar ao conjunto de candidatos a entrevistar e a sua valoração (por exemplo; selecionar os 4 primeiros candidatos seriados na lista ordenada da APCC)
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Universidade do Minho, Campus de Azurém 4800-058 Guimarães, Portugal
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